A controvérsia sobre a prestação de serviços de telefonia e internet móvel em Atalaia do Norte (AM) chegou ao Supremo Tribunal Federal após o Superior Tribunal de Justiça manter, por unanimidade, a decisão que considerou inadmissível o recurso especial da Telefônica Brasil S.A. A empresa havia sido condenada em ação civil pública por divergência entre a oferta divulgada e o serviço efetivamente entregue aos consumidores, especialmente no que se refere à cobertura 3G e 4G.
A condenação foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em novembro de 2023, no julgamento da Apelação Cível relatada pelo desembargador Cláudio Roessing. O colegiado concluiu que a operadora vinculou-se à própria publicidade, ao anunciar tecnologia 4G em Atalaia do Norte sem possuir estrutura técnica capaz de oferecer o serviço. Para o tribunal, essa discrepância configurou publicidade enganosa e prestação inadequada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Concessões.
Com base nas provas reunidas — declarações de usuários, imagens das campanhas publicitárias e indicadores de qualidade —, o TJAM manteve integralmente a sentença que determinou medidas de adequação da rede, restrições à comercialização de novas linhas até a regularização do serviço e o pagamento de R$ 200 mil em danos morais coletivos, além da apuração individual de danos materiais.
No STJ, a Telefônica buscou reverter o acórdão amazonense, mas a relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que o agravo em recurso especial não impugnou de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, entre eles dois relacionados à necessidade de reexame de provas — hipótese vedada pela Súmula 7 do tribunal. A Terceira Turma aplicou a Súmula 182, segundo a qual o agravo não deve ser conhecido quando deixa de enfrentar todos os óbices apontados.
Com isso, a decisão do TJAM permanece válida, e as determinações impostas à empresa continuam eficazes. Após o esgotamento da via especial, o processo foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, onde a Telefônica tenta prosseguir com a discussão sob fundamento constitucional.
O caso segue aguardando análise na Corte.
AREsp 2801817 / AM
