Justiça reconhece dano moral e material em caso de acidente seguido de bloqueio em aplicativo de transporte

Justiça reconhece dano moral e material em caso de acidente seguido de bloqueio em aplicativo de transporte

A Justiça do RN determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1.000, por danos morais, e R$ 1.200, por danos materiais, a uma motorista cujo carro foi danificado após uma manobra imprudente do réu, em Nova Parnamirim. A sentença condenatória é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

De acordo com os autos, em dezembro de 2023, a autora conduzia seu veículo quando foi fechada pelo motorista, que trafegava em alta velocidade e causou uma colisão entre os carros. O homem fugiu do local, sendo alcançado apenas em outro ponto da avenida. Na ocasião, ele forneceu seu número de telefone e se comprometeu a arcar com os reparos. Entretanto, posteriormente, bloqueou a motorista em seus contatos.

Em sua análise, o magistrado Flávio Ricardo Pires destacou os artigos 34, 28 e 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam da segurança nas manobras realizadas pelos condutores, tendo como pilares a condução responsável, a atenção constante e a obrigação de só realizar manobras quando houver segurança para todos os envolvidos no tráfego. Esses elementos, ignorados pelo réu, justificaram a necessidade de reparação dos danos materiais.

O juiz ainda ressaltou a fuga e o bloqueio do contato da autora, que precisou recorrer à Justiça para conseguir sanar o prejuízo causado pelo homem, configurando “ofensa aos direitos da personalidade” e tornando cabível a indenização por danos morais.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...