Justiça reconhece dano moral e material em caso de acidente seguido de bloqueio em aplicativo de transporte

Justiça reconhece dano moral e material em caso de acidente seguido de bloqueio em aplicativo de transporte

A Justiça do RN determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1.000, por danos morais, e R$ 1.200, por danos materiais, a uma motorista cujo carro foi danificado após uma manobra imprudente do réu, em Nova Parnamirim. A sentença condenatória é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

De acordo com os autos, em dezembro de 2023, a autora conduzia seu veículo quando foi fechada pelo motorista, que trafegava em alta velocidade e causou uma colisão entre os carros. O homem fugiu do local, sendo alcançado apenas em outro ponto da avenida. Na ocasião, ele forneceu seu número de telefone e se comprometeu a arcar com os reparos. Entretanto, posteriormente, bloqueou a motorista em seus contatos.

Em sua análise, o magistrado Flávio Ricardo Pires destacou os artigos 34, 28 e 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam da segurança nas manobras realizadas pelos condutores, tendo como pilares a condução responsável, a atenção constante e a obrigação de só realizar manobras quando houver segurança para todos os envolvidos no tráfego. Esses elementos, ignorados pelo réu, justificaram a necessidade de reparação dos danos materiais.

O juiz ainda ressaltou a fuga e o bloqueio do contato da autora, que precisou recorrer à Justiça para conseguir sanar o prejuízo causado pelo homem, configurando “ofensa aos direitos da personalidade” e tornando cabível a indenização por danos morais.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...