A Justiça do RN determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1.000, por danos morais, e R$ 1.200, por danos materiais, a uma motorista cujo carro foi danificado após uma manobra imprudente do réu, em Nova Parnamirim. A sentença condenatória é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
De acordo com os autos, em dezembro de 2023, a autora conduzia seu veículo quando foi fechada pelo motorista, que trafegava em alta velocidade e causou uma colisão entre os carros. O homem fugiu do local, sendo alcançado apenas em outro ponto da avenida. Na ocasião, ele forneceu seu número de telefone e se comprometeu a arcar com os reparos. Entretanto, posteriormente, bloqueou a motorista em seus contatos.
Em sua análise, o magistrado Flávio Ricardo Pires destacou os artigos 34, 28 e 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tratam da segurança nas manobras realizadas pelos condutores, tendo como pilares a condução responsável, a atenção constante e a obrigação de só realizar manobras quando houver segurança para todos os envolvidos no tráfego. Esses elementos, ignorados pelo réu, justificaram a necessidade de reparação dos danos materiais.
O juiz ainda ressaltou a fuga e o bloqueio do contato da autora, que precisou recorrer à Justiça para conseguir sanar o prejuízo causado pelo homem, configurando “ofensa aos direitos da personalidade” e tornando cabível a indenização por danos morais.
Com informações do TJ-RN
