Senado aprova Licença Ambiental Especial com brecha que acelera autorização da BR-319

Senado aprova Licença Ambiental Especial com brecha que acelera autorização da BR-319

O Senado Federal aprovou a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), dispositivo que estabelece prazos máximos para análise de empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal e que, na prática, abre caminho para a concessão da licença de instalação da BR-319 em até 90 dias. O mecanismo se aplica automaticamente a obras de reconstrução e repavimentação de rodovias classificadas como conexões estratégicas — categoria que inclui o trecho do meio da BR-319, entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO).

A medida foi votada em comissão mista e posteriormente referendada em plenário em votação simbólica, com trâmite acelerado. O texto segue para sanção presidencial, podendo sofrer vetos. A iniciativa foi articulada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e integra o conjunto de normas que reformulam o sistema de licenciamento ambiental no país, ao lado da lei geral aprovada neste ano, parcialmente vetada e posteriormente restabelecida pelo Congresso.

A LAE prevê que o Conselho de Governo — órgão político composto pelo Presidente da República e ministros — selecione os projetos que terão tramitação prioritária, com limite máximo de um ano para emissão do parecer ambiental. Para obras rodoviárias estratégicas, o prazo cai para três meses na fase de licença de instalação. O texto também determina que os estudos ambientais podem ser apresentados em até 90 dias e elaborados com dados secundários mais recentes, caso necessário.

Apesar de prever etapas formais, como o EIA-Rima e consultas a povos indígenas e comunidades afetadas, a medida foi criticada por organizações socioambientais, que apontam risco de flexibilização excessiva e redução de salvaguardas ambientais. Entidades afirmam que o novo regime contraria a jurisprudência consolidada sobre licenciamento e pode aumentar pressões sobre áreas sensíveis, especialmente na Amazônia.

A BR-319, cujo trecho central permanece sem licença de instalação, é considerada um dos principais vetores de desmatamento, expansão de vicinais ilegais e especulação fundiária no sul do Amazonas. Mesmo em condições precárias, a rodovia já impulsiona ocupação irregular e abertura de áreas, segundo relatórios técnicos e decisões judiciais que suspenderam autorizações anteriores por insuficiência de medidas de controle.

A aprovação da LAE ocorre após semanas de tensionamento entre Executivo e Legislativo em torno da política ambiental. Parlamentares voltaram a derrubar vetos presidenciais relacionados à lei geral de licenciamento, ampliando possibilidades de autorização simplificada por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A nova medida, contudo, restringe esse instrumento a situações específicas e mantém exigência de licenciamento convencional para a maior parte dos empreendimentos de médio impacto.

Agora, cabe ao Executivo decidir se sanciona integralmente o texto ou se veta trechos considerados sensíveis pela equipe ambiental. Independentemente da escolha, a aprovação da LAE marca uma inflexão relevante na política de licenciamento ambiental e coloca novamente a BR-319 no centro do debate nacional sobre Amazônia, infraestrutura e governança ambiental.

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