Operadora deve indenizar usuária por negar tratamento oncológico

Operadora deve indenizar usuária por negar tratamento oncológico

Uma operadora de saúde foi condenada a custear tratamento oncológico de uma paciente e indenizá-la em R$ 10 mil, por danos morais, pela negativa de cobertura. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

A paciente entrou com ação contra a Unimed-BH alegando que foi diagnosticada com carcinoma do ureter direito. Após cirurgia, recebeu prescrição para realizar 48 ciclos de quimioterapia e imunoterapia, com sessões a cada 14 dias. Porém, o plano de saúde negou o tratamento alegando que o contrato da paciente é anterior à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

Na decisão, o magistrado argumentou que a negativa de cobertura para medicamentos imprescindíveis ao tratamento de câncer é abusiva. Ele ressaltou que todos os medicamentos utilizados nesse protocolo são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e essenciais para controlar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida da paciente:

“Embora o contrato seja anterior à Lei nº 9.656/98, trata-se de plano coletivo empresarial, não gerido sob o regime de autogestão, motivo pelo qual são aplicáveis as normas de proteção ao consumidor. A exclusão de cobertura, com fundamento em cláusulas contratuais, não pode prevalecer diante do risco concreto à vida da paciente e da eficácia do tratamento indicado.”

Além disso, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos considerou que a recusa de fornecimento de tratamento à paciente com câncer extrapola o mero descumprimento contratual e configura danos morais em razão da angústia e da insegurança impostas em momento de extrema vulnerabilidade.

“Considerando a gravidade do caso, fixo a indenização em R$ 10 mil, valor adequado ao caráter compensatório e pedagógico do instituto do dano moral”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão, proferida em 1ª Instância.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 5 mil após ser alvo de ofensas em grupo de aplicativo de mensagens

O 2°Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos...

Advocacia trabalhista tem papel importante no combate ao assédio eleitoral

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho também passa pela atuação atenta da advocacia trabalhista. Pressões, ameaças,...

Atendente de lanchonete receberá em dobro por não tirar folgas aos domingos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro,...

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação...