Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a sentença que garantiu o benefício de auxílio-acidente a um segurado.

O INSS sustentou que a necessidade de revisão periódica do benefício, com base na Lei 14.441/2022, que autoriza a realização de exame médico pericial para reavaliação da incapacidade. No entanto, o relator, desembargador federal Antonio Scarpa, entendeu que, no caso concreto, a sequela era definitiva e anterior à vigência da referida lei, não havendo necessidade de reexame periódico.

Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar a qualidade de segurado, ter sofrido acidente de qualquer natureza, redução parcial e definitiva da capacidade de exercer o trabalho habitual e o nexo causal entre o acidente e a redução parcial e definitiva da capacidade para o exercício da atividade habitual.

O relator ainda destacou que o art. 86 da Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o auxílio-acidente é devido ao segurado que após a consolidação das lesões apresentar redução permanente da capacidade laboral. Assim, confirmada a natureza definitiva da sequela o benefício deve ser mantido até a aposentadoria do beneficiário ou seu falecimento, conforme prevê a legislação previdenciária.

Processo: 1009205-70.2025.4.01.9999

Com informações do TRF1

Leia mais

Mulher é condenada a 24 anos por homicídio de companheiro e tentativa contra a filha da vítima em Manaus

Em sessão de júri popular realizada na quinta-feira (23/4), o Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus...

Após posse, novos magistrados do TJAM começam curso intensivo de formação

Os  23 novos juízes substitutos de carreira empossados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no último dia 13/4, participaram nesta segunda-feira (27) da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé pode configurar  dano moral. Com esse...

Banco é condenado a indenizar marido de empregada por despesas com cirurgia cardíaca em plano de saúde

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o...

Plano de saúde não pode suspender terapias de criança autista por conflito com clínica

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por unanimidade, que conflitos...

TJRN mantém nulidade de assembleia que instituiu condomínio sem licenças legais

A 3ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso, movido por uma empresa incorporadora, contra decisão que...