TN-SP mantén condenação de homem por roubo de remédios de emagrecimento

TN-SP mantén condenação de homem por roubo de remédios de emagrecimento

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Judicial de Vinhedo que condenou homem por roubar medicamentos para emagrecimento em farmácia. A pena foi fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

De acordo com os autos, o acusado e um comparsa entraram no estabelecimento perto do horário de fechamento e dirigiram-se ao caixa, onde anunciaram o assalto e ameaçaram os funcionários com uma arma de fogo. Em seguida, roubaram o dinheiro do caixa, foram até a geladeira para subtrair os medicamentos, avaliados em R$ 39,4 mil, e fugiram do local.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Freitas Filho, afirmou que “a materialidade delitiva e a autoria restaram devidamente incontroversas e comprovadas de forma exaustiva pelos elementos de convicção colhidos ao longo da persecutio criminis.” O magistrado também destacou que, ao contrário do que postula a defesa, o fato de as vítimas não reconhecerem o acusado não impossibilita a condenação. “No processo penal, não há hierarquia entre os meios de prova, de modo que a autoria e a materialidade podem ser demonstradas por outros elementos constantes dos autos, como depoimentos testemunhais firmes e coerentes, apreensão de objetos subtraídos ou demais indícios seguros que evidenciem a participação do acusado no delito. No presente caso, como já dito, o réu possui tatuagem semelhante àquela flagrada pelas câmeras de segurança, tinha em sua residência roupas idênticas àquelas utilizadas pelo roubador e, ainda, foi detido em flagrante poucos dias depois pela prática de um assalto em uma farmácia da mesma rede em cidade diversa”, escreveu.

Os desembargadores Mens de Mello e Ivana David completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 1500525-94.2025.8.26.0659

Com informações do TJ-SP

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