TRT-GO condena consórcio de obras em Anápolis a indenizar trabalhador por racismo

TRT-GO condena consórcio de obras em Anápolis a indenizar trabalhador por racismo

Um apontador de obras contratado por um consórcio de empreiteiras para acompanhar a produção dos funcionários na construção de uma ponte em Anápolis, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que foi vítima de racismo durante o exercício de suas atividades profissionais. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou o pagamento  de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, pelo ato discriminatório.

O trabalhador relatou que, após entrar em uma sala para conferir a presença de funcionários, uma colega de trabalho fez comentários depreciativos sobre ele na presença de outros empregados afirmando que “não gostava de ficar no meio de peão e de preto”. O episódio, segundo a petição inicial, causou profundo constrangimento e abalo emocional, levando o trabalhador a buscar reparação judicial.

Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Anápolis reconheceu o assédio moral e fixou indenização em R$10 mil. A sentença destacou que a empresa não apresentou defesa e foi considerada revel, tornando verdade processual os fatos narrados pelo apontador. O juiz de origem considerou a conduta da empresa “ilegal, danosa e culposa”, determinando o pagamento da indenização com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

No julgamento do recurso da empresa, o relator, juiz convocado Israel Brasil Adourian, confirmou a existência de discriminação racial e o direito à reparação. Ele destacou que a Constituição Federal proíbe qualquer forma de preconceito e assegura o bem de todos “sem distinção de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV).

O relator ressaltou ainda que, em situações como a analisada, o dano moral é presumido (“in re ipsa”), ou seja, dispensa comprovação específica do sofrimento, bastando a constatação do ato discriminatório para configurar o dever de indenizar. “O autor foi vítima de um episódio lamentável de racismo e discriminação, sendo patente o dano moral passível de reparação, porquanto trata-se de ato ilícito que atenta contra a dignidade do trabalhador, ensejando o dever de indenizar”, destacou no voto.

A Turma, no entanto, entendeu por reduzir o valor da indenização para R$5 mil, alinhando-se aos critérios do artigo 223-G da CLT e a precedentes do tribunal em casos semelhantes.

*Semana da Consciência Negra: Racismo é crime e práticas racistas e discriminatórias no ambiente profissional são inaceitáveis e podem ser objeto de reparação. O TRT-GO tem um compromisso constitucional com o combate ao racismo nas relações de trabalho e com a proteção da dignidade humana.

Processo: 0000504-50.2025.5.18.0051

Com informações do TRT-18

Leia mais

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais e proventos retroativos a um...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal que terminou em absolvição por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transtorno de pânico justifica falta de trabalhador à audiência

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso de trabalhador e decretou nulidade de...

TRT-GO condena consórcio de obras em Anápolis a indenizar trabalhador por racismo

Um apontador de obras contratado por um consórcio de empreiteiras para acompanhar a produção dos funcionários na construção de...

CNJ formaliza acordo com Universidade Federal do Pará para atuação na Amazônia

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o...

STJ adia prazo para regulamentação do plantio de cannabis medicinal

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez, até 31 de março...