O Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim condenou um homem à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, por feminicídio. O réu matou a companheira com 16 facadas, na presença dos três filhos, por ciúmes.
O crime ocorreu em 31 de agosto de 2024, por volta das 23h, na residência onde o réu vivia com a companheira e os filhos. Segundo a denúncia, após uma discussão iniciada durante uma confraternização, o homem desferiu contra a vítima golpes de faca que lhe atingiram tórax, abdômen, cabeça e braços. Na sequência, ele fugiu do local e deixou três crianças pequenas sozinhas com o corpo da mãe.
O Conselho de Sentença reconheceu várias qualificadoras no crime: motivo torpe, caracterizado por uma discussão motivada por ciúmes; meio cruel, evidenciado pelas múltiplas facadas que causaram intenso sofrimento à vítima; recurso que dificultou a defesa, já que a vítima, fisicamente mais frágil, foi surpreendida e atacada de forma violenta; e contexto de violência doméstica e familiar, que agravou a gravidade do ato.
A presença das crianças durante o crime foi considerada agravante especial e resultou em aumento da pena no grau máximo. O juiz responsável pelo caso destacou na sentença que os filhos da vítima terão, para sempre, as marcas emocionais do que presenciaram.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 50 mil a cada criança. A sentença determinou a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri. Assim, o réu não poderá recorrer em liberdade no processo, que tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC
