Determinação de TJAM à Notários de fornecer Código Fonte do Portal do Selo é suspensa por Liminar

Determinação de TJAM à Notários de fornecer Código Fonte do Portal do Selo é suspensa por Liminar

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas – ANOREG/AM levou à condição de autoridades coatoras em Mandado de Segurança de nº 4009283-59.2021.8.04.0000,  a Presidência e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, narrando que os impetrados por meio de Ofício e Portaria conjuntamente assinados, determinaram que a Impetrante fornecesse o código-fonte do Portal do Selo, além da retenção de repasse de valores correspondentes a 50% dos selos eletrônicos, que deveriam ser recolhidos mensal e irrestritamente à Associação Impetrante, pelo que, pediram liminar, com o fim de cessar o ato denominado de ilegal e abusivo. A liminar foi concedida pelo Desembargador Wellington José de Araújo.

Segundo a Impetrante, o Tribunal de Justiça do Amazonas, face a Convênio celebrado e em vigor, tem o direito de obter a cessão gratuita do “software”, mas não seu código fonte. Código Fonte “é um conjunto de instruções escritas em determinada linguagem que tem a função de dizer ao computador o que ele deve fazer”. A entrega, segundo os autos, consistiria em absorção e não a transferência de tecnologia que teria sido pactuada em convênio. 

Por outro lado, os Impetrantes firmaram que a retenção de 50% do produto da arrecadação do selo eletrônico agride cláusula de convênio que resulta, na prática, em modificação unilateral da Administração do TJAM, e que os recursos retidos importam para manter o sistema que pode vir a ser colapsado, indicando que referida cláusula não poderia ser modificada sem a concordância da Impetrante convenente. 

Na decisão que concedeu a liminar, o Relator concluiu que houve “sólida base nos fundamentos jurídicos descritos e balizas do caso concreto”, determinando a suspensão da determinação que continha a exigência do fornecimento do código-fonte do Portal do Selo, bem como o imediato restabelecimento dos repasses de metade do produto de arrecadação do selo eletrônico à ANOREG/AM. A liminar determinou que as autoridades coatoras prestassem informações.

Leia a decisão

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...