É nulo o leilão de imóvel vendido como terreno após construção, decide STJ

É nulo o leilão de imóvel vendido como terreno após construção, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a arrematação de um imóvel em leilão extrajudicial após constatar que o bem havia sido descrito de forma incorreta no edital — como se ainda fosse apenas um terreno, embora já tivesse recebido obras que valorizaram expressivamente a propriedade.

O caso foi julgado no Recurso Especial 2.167.979/PB, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, que destacou a importância de o edital refletir a situação real e atual do imóvel. O colegiado decidiu, por unanimidade, que a falta dessa atualização torna o leilão nulo, sobretudo quando leva à venda por preço vil, como ocorreu — o bem foi arrematado por apenas 23% do valor de avaliação.

Segundo a decisão, o edital de leilão deve conter a descrição precisa e atualizada do imóvel, conforme determina o artigo 886 do Código de Processo Civil. Isso garante transparência, atrai interessados e evita prejuízo ao devedor, que pode perder um bem muito mais valioso do que o anunciado.

Para o STJ, a alienação fiduciária e o leilão extrajudicial são atos independentes, e cada um deles deve refletir as condições reais do bem no momento em que é praticado. Se o imóvel se valorizou por obras ou benfeitorias, essa informação precisa constar do edital.

O Tribunal ressaltou que omitir a valorização resulta em desequilíbrio entre credor e devedor e viola o princípio da menor onerosidade, podendo gerar enriquecimento sem causa do arrematante.

Com isso, a Terceira Turma reafirmou que a execução — judicial ou extrajudicial — não pode ser instrumento de injustiça, devendo buscar tanto a satisfação do crédito quanto a preservação do patrimônio do devedor dentro da legalidade.

Com a decisão, o STJ fixa que a execução do contrato de alienação fiduciária não é mera formalidade: deve atender à função social da garantia — satisfazer o crédito sem causar dano desproporcional ao devedor. Quando o edital desatualizado leva à venda por preço vil, a execução deixa de cumprir essa função e se torna socialmente disfuncional, justificando a nulidade.

Recurso Especial 2.167.979/PB

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...