Juiz não pode afastar laudo técnico sem fundamentação completa, decide STJ

Juiz não pode afastar laudo técnico sem fundamentação completa, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou os limites da livre valoração da prova e assentou que o juiz, ao lidar com matérias que exigem conhecimento técnico especializado, deve priorizar o laudo pericial. Seu afastamento só é legítimo quando acompanhado de fundamentação adequada e completa, que enfrente todas as razões técnicas apresentadas pelo perito.

O recurso especial foi interposto por uma usina termelétrica, responsabilizada por falha ocorrida em 2005 que danificou turbina e equipamentos da planta. A fornecedora, Toshiba do Brasil, arcou com os reparos e ajuizou ação de cobrança.

A perícia judicial indicou múltiplas causas possíveis para a falha, inclusive falhas de montagem de responsabilidade da própria fornecedora. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais afastou as conclusões do perito com base em apenas um dos elementos – o travamento da bobina de segurança – e atribuiu a culpa exclusivamente à usina.

 O STJ analisou se o afastamento parcial das conclusões periciais, sem análise das demais causas técnicas apontadas, viola os artigos 371 e 479 do Código de Processo Civil, que regulam a apreciação da prova pericial.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não cabe ao magistrado substituir a análise técnica por impressões pessoais. Se houver dúvidas quanto às conclusões do perito, a providência adequada é exigir complementação ou novo exame, nunca descartar parte do laudo sem fundamentação integral.

A Turma reconheceu que a decisão do TJ/MG desconsiderou de forma insuficiente o laudo, limitando-se a um recorte das conclusões periciais. A ministra lembrou que a jurisprudência do STJ já consolidou que, em matérias técnicas, “não é dado ao julgador, ainda que detenha cultura técnica em outras áreas, substituir-se ao perito nomeado em juízo”.

Diante disso, o colegiado entendeu que o afastamento da prova foi indevido e julgou improcedentes os pedidos da Toshiba, restabelecendo a sentença de primeiro grau que havia rejeitado a ação.

O recurso especial foi provido por unanimidade, fixando a tese de que o laudo técnico, quando conclusivo e baseado em diversas razões, só pode ser afastado mediante fundamentação completa, capaz de enfrentar todos os pontos técnicos indicados pelo expert.

Leia mais

Militar que não teve licença contada para aposentadoria deve receber o período em dinheiro

Juíza  aplica jurisprudência do TJAM e STJ e reconhece direito à conversão em pecúnia de licença especial não gozada. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do...

Bem inscrito na dívida ativa do Estado, se transferido a terceiro, carrega consigo a presunção de fraude

A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da comprovação de má-fé do devedor ou do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende execução obrigatória de emendas de bancada em Constituição de Mato Grosso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807) para...

Fabricante de escovas elétricas é condenada a reembolsar consumidor por defeito nos produtos

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou fabricante de produtos de...

Empresa deve substituir berço entregue com defeito e na cor errada à consumidora no prazo de dez dias

Uma empresa especializada na venda de móveis e artigos para quartos de bebês deverá substituir, no prazo de dez...

Moraes manda RJ preservar vídeos e enviar laudos e fotos de operação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10) que o governo do Rio...