Aluno aguardou 8 meses pela emissão do diploma e será indenizado em R$ 5 mil; decisão prevê multa de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento.
8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou a FAMETRO (Instituto Metropolitano de Ensino Ltda.) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um aluno que aguardou 8 meses pela emissão de seu diploma de graduação em Tecnólogo de Segurança do Trabalho.
O estudante concluiu o curso em setembro de 2023, mas, mesmo após reiteradas solicitações, não recebeu o documento dentro de um prazo razoável. O diploma só foi expedido em maio de 2024, após o ajuizamento da ação.
Na sentença, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro destacou que o dano moral não pode ser confundido com meros aborrecimentos, mas que, no caso concreto, a demora foi injustificada e ultrapassou os limites do tolerável. O magistrado registrou que a instituição não apresentou justificativa plausível para o atraso e frisou:
“Cabível o pleito indenizatório, na medida em que se mostrou desarrazoada e injustificada a demora na expedição do diploma pela IES, o que certamente fere a expectativa do aluno, que aguarda ansiosamente pelo documento que comprova a sua qualificação profissional e lhe abre portas para novas oportunidades no mercado de trabalho. Não pode o aluno ficar à mercê da Instituição de Ensino aguardando ad eternum pela emissão do diploma.”
Além da indenização, a decisão fixou que, em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 2.500,00. O valor da condenação será atualizado pela taxa Selic, conforme a Emenda Constitucional n.º 113/2021.