Júri reconhece machismo estrutural como motivação em tentativa de feminicídio

Júri reconhece machismo estrutural como motivação em tentativa de feminicídio

Um homem foi condenado a 10 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. O crime, motivado por machismo estrutural, ocorreu em julho de 2019 e deixou a vítima com sequelas permanentes, inclusive a perda total da visão de um dos olhos.

Segundo os autos, o réu abordou a vítima por volta das 4h40 da madrugada, nas proximidades de uma universidade, ao vê-la perto de um veículo parado no acostamento. Após uma breve discussão com ofensas verbais, ele deixou o local, mas retornou minutos depois armado com um revólver, adquirido de forma irregular.

Ao reencontrá-la, exigiu que ela entrasse em seu carro. Diante da recusa, a derrubou com uma rasteira e tentou efetuar dois disparos, que falharam. Ela conseguiu se levantar e pedir que ele parasse com as agressões. Em seguida, o homem realizou ao menos três disparos, que atingiram a vítima duas vezes no rosto e uma vez no braço esquerdo.

A mulher foi socorrida e recebeu atendimento médico imediato, o que foi decisivo para sua sobrevivência. Apesar do socorro, a vítima sofreu lesões graves e irreversíveis: perdeu completamente a visão do olho esquerdo e teve a visão do direito significativamente comprometida.

O juiz presidente do júri ressaltou na sentença que o réu agiu com frieza e desumanidade ao efetuar disparos no rosto da vítima. “Tal modus operandi, infelizmente recorrente em crimes de feminicídio, evidencia não apenas a intenção de matar, mas também de desfigurar e aniquilar simbolicamente a identidade da mulher, o que agrava sobremaneira a censurabilidade do comportamento.”

O motivo do crime foi classificado como fruto do machismo estrutural, ao considerar inadmissível que a mulher estivesse fora de casa, no exercício de seu direito ao lazer, enquanto ele próprio usufruía da mesma liberdade. Além disso, o crime foi cometido em via pública, na presença de diversas pessoas, o que intensificou o sofrimento da vítima e causou abalo à coletividade.

A sentença também mencionou que o crime ocorreu poucos meses após a vítima voluntariamente retirar uma medida protetiva anteriormente concedida, o que evidencia o ciclo de violência doméstica que culminou na tentativa de feminicídio. O réu deverá cumprir imediatamente a pena em regime fechado. Cabe recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liberdade de expressão não protege agressões verbais em grupo virtual

A Justiça potiguar/RN condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após ofender outro participante de...

Advocacia trabalhista tem papel importante no combate ao assédio eleitoral

O combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho também passa pela atuação atenta da advocacia trabalhista. Pressões, ameaças,...

Atendente receberá em dobro pelos domingos em que deveria ter folga

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro,...

Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI sobre Master

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar (decisão provisória) para determinar a instalação...