Justiça condena dupla por envolvimento em tráfico internacional de drogas no AM

Justiça condena dupla por envolvimento em tráfico internacional de drogas no AM

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois homens por associação para o tráfico de drogas, tráfico internacional de drogas e posse irregular de arma de fogo, com penas que ultrapassam 10 anos de reclusão, em regime fechado. A decisão é da Justiça Federal em Tabatinga (AM).

Os dois homens foram presos em flagrante em agosto de 2024, durante uma operação policial, na qual foram apreendidas 4,2 toneladas de pasta base de cocaína e cocaína. A apreensão é uma das maiores no Amazonas.

Na ocasião, os réus confessaram que estavam guardando a droga há aproximadamente dois meses e que planejavam mantê-la armazenada até a época da cheia do rio, que aconteceria por volta de outubro, cerca de dois meses após a apreensão, para ser transportada em barcos com fundos falsos. Com eles, também foram apreendidas armas de fogo, uma caderneta com anotações detalhadas do esquema criminoso, além de um veículo usado para as atividades ilícitas.

Crime transnacional – Na denúncia, assinada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, o MPF apontou a transnacionalidade dos delitos – atividades que ultrapassam as fronteiras de um único país – e a estabilidade e a permanência necessárias para a caracterização do crime de associação para o tráfico.

A sentença reconheceu a existência de uma rota de tráfico de cocaína na região da Tríplice Fronteira (Brasil, Colômbia e Peru), na qual ocorreu o delito, que se caracteriza por uma fronteira sem fiscalização rígida entre as cidades de Letícia, na Colômbia, e Tabatinga, no Brasil.

Segundo a decisão, a parte brasileira da tríplice fronteira é uma das rotas do tráfico terrestre de cocaína advinda do exterior. Após passar pela região da região Alto Solimões, a mercadoria costuma ter como destino o município de Manaus e é enviada para outras metrópoles e até para o exterior novamente, em especial para a Europa.

A sentença ainda aponta que o contexto da operação, envolvendo a construção de várias embarcações para o transporte da droga de forma organizada e continuada, com logística planejada para o período de cheia do rio, contribuíram para o entendimento de que ambos os réus já estavam na traficância há mais tempo.

Ainda cabe recurso da decisão.

Processo: 1001123-11.2024.4.01.3201

Fonte: MPF-AM

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