Liminar suspende reintegração de posse de área em disputa com quilombolas

Liminar suspende reintegração de posse de área em disputa com quilombolas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu liminar para suspender a ordem de desocupação de uma área conhecida como Quilombo Itaúnas, no Espírito Santo, objeto de disputa entre os quilombolas e supostos proprietários das terras. A questão está sendo analisada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, já em grau de apelação no Tribunal Região Federal da 2ª Região (TRF2) – o qual suscitou conflito de competência no STJ.

Herman Benjamin tomou a decisão em vista da excepcionalidade e da urgência do caso, já que a reintegração de posse da área estava marcada para a manhã desta terça-feira (16). A liminar permanece válida até ser apreciada pelo ministro Sérgio Kukina, da Primeira Seção, a quem o conflito de competência foi distribuído.

No processo em curso na Justiça Federal, foi declarada a nulidade dos títulos de domínio de terras devolutas outorgados pelo estado do Espírito Santo à Suzano S/A (sucessora da Fibria S/A), os quais teriam sido produto de fraude. As terras seriam ocupadas tradicionalmente por remanescentes das comunidades de quilombos.

Neste processo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou haver em andamento “processos de identificação, demarcação, titulação e desintrusão de comunidades quilombolas em diversos municípios de Conceição da Barra e São Miguel”.

Ação sobre posse de área quilombola repercute sobre processo demarcatório

Ocorre que a Suzano S/A obteve a reintegração de posse em uma ação movida na Justiça estadual do Espírito Santo para a desocupação do imóvel rural denominado Fazenda Estrela do Norte, situado no distrito de Itaúnas, o que poderia ocasionar a reintegração, em favor da Suzano, de imóvel cujo título de domínio é nulo, conforme a Justiça Federal.

O TRF2 suscitou então o conflito de competência, por entender que “as demandas judiciais as quais envolvam a posse dessas áreas repercutem, de todo modo, no processo demarcatório de responsabilidade da autarquia federal agrária. Logo, é inarredável o interesse federal em tais demandas, razão pela qual deve ser fixada a competência da Justiça Federal”.

Constatado o risco de dano irreparável, o STJ comunicou a liminar do presidente aos juízos envolvidos e ao comandante-geral da Polícia Militar do Espírito Santo, para que suspendesse o cumprimento da ordem de reintegração de posse.

O conflito de competência segue em tramitação no tribunal.

Processo(s): CC 216277
Com informações do STJ

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