Justiça determina que rede social restabeleça perfil de usuário no prazo de cinco dias

Justiça determina que rede social restabeleça perfil de usuário no prazo de cinco dias

O 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que uma rede social deve restabelecer, no prazo de cinco dias e sob pena de multa no valor de R$ 2.500,00, o perfil de um usuário que teve a conta desativada sem qualquer justificativa.
Segundo os autos, o usuário relatou que, por razões pessoais, desativou temporariamente sua conta na plataforma e, ao tentar reativá-la no dia seguinte, recebeu resposta negativa da empresa, que suspendeu a conta sob a alegação de violação dos termos de uso do aplicativo.
O autor destacou que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, mas não obteve êxito. Ele explicou, ainda, que utiliza o perfil para divulgar suas atividades como educador físico, sendo a ferramenta considerada indispensável para exercer e disseminar a sua atividade profissional.
Na análise do caso, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex destacou que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme os termos do artigo 300 do

Código de Processo Civil.

O magistrado considerou que a probabilidade do direito foi demonstrada diante das provas apresentadas, que confirmam a existência do perfil para utilização profissional e sua posterior suspensão. O perigo de dano também foi reconhecido, já que o usuário “utiliza dos serviços prestados pelo demandado para exercer sua atividade laboral”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...

Juros zero do Fies não alcança contratos antigos e não elimina atualização da dívida

A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido de revisão de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para...