Sem que o recurso enfrente a obrigação de pagar o seguro, prevalece a indenização, fixa TJAM

Sem que o recurso enfrente a obrigação de pagar o seguro, prevalece a indenização, fixa TJAM

Entre os fatos, uma queda e vinte e dois dias de afastamento levaram a consumidora a acionar o seguro que sempre pagara. A negativa veio rápida, mas a sentença lhe reconheceu o direito e o alívio de R$ 5 mil por danos morais. No tribunal, Midway e Riachuelo tentaram reverter a decisão, mas o recurso sucumbiu à falta de dialeticidade e à vedação da inovação recursal.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão monocrática que não conheceu de apelação interposta pela Midway Financeira e pelas Lojas Riachuelo em ação de cobrança de indenização securitária. O colegiado entendeu que o recurso não atacou de forma específica os fundamentos da sentença e, além disso, trouxe inovação recursal ao suscitar ilegitimidade passiva apenas em grau de apelação. 

A demanda originária foi proposta por consumidora que sofreu acidente com incapacidade temporária e buscava a cobertura prevista em apólices de seguro atreladas ao cartão de crédito administrado pela Midway e comercializado pela Riachuelo. A sentença de 1º grau reconheceu a legitimidade da pretensão, condenando as rés ao pagamento da indenização securitária, com base em dois pontos centrais:

Cobertura contratual: a autora apresentou documentação médica comprovando afastamento por 22 dias, dentro da hipótese de incapacidade temporária assegurada no contrato.

Inadimplência e mora: a suposta falta de pagamento não foi precedida de comunicação prévia, em afronta à Súmula 616 do STJ, que exige notificação antes de suspender ou resolver contrato de seguro.

Além disso, o juízo de origem fixou indenização por danos morais de R$ 5 mil, considerando que a negativa indevida agravou a situação de aflição da segurada.

 Fundamentos processuais do acórdão

No julgamento do agravo interno, o relator, desembargador Paulo César Caminha e Lima, ressaltou que as razões da apelação limitaram-se a alegações genéricas — como a previsão contratual das condições de cobertura e a responsabilidade da Zurich Seguros — sem enfrentar os fundamentos objetivos da sentença, em especial a ausência de constituição em mora da segurada e a comprovação de incapacidade temporária superior a 16 dias.

A preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada apenas no recurso, configurou inovação recursal, vedada mesmo em matérias de ordem pública, quando não arguidas em momento oportuno.

Com isso, aplicou-se o princípio da dialeticidade (art. 932, III, do CPC), reafirmando que o recurso deve impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade.

Processo n.º 0004512-04.2024.8.04.0000

 

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...