Designação irregular de pregoeira motiva investigação do MPAM contra Prefeitura de Coari

Designação irregular de pregoeira motiva investigação do MPAM contra Prefeitura de Coari

Em razão de denúncia recebida na Ouvidoria-Geral, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou notícia de fato para investigar um suposto caso de improbidade administrativa contra a Prefeitura de Coari. A irregularidade está presente na Portaria N° 001/2025-PMC-GP, em que o Executivo Municipal designa uma servidora comissionada para a função de agente de contratação/pregoeiro.

O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pela medida, destacou que o Ministério Público atua de forma permanente para assegurar que a administração pública em Coari observe estritamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

“A designação de agentes públicos para funções estratégicas, como a condução de licitações, deve respeitar a Lei nº 14.133/2021, que exige a presença de servidores efetivos, garantindo assim maior transparência e segurança jurídica nos processos de contratação pública. Para tanto, estamos recomendando que o Poder Executivo Municipal exonere a servidora denunciada da função de pregoeira das licitações do Município de Coari, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis”, declarou o promotor.

A denúncia evidencia, ainda, que a servidora tem publicado, neste mesmo ano, diversos pregões no portal Licitanet, como pregoeira responsável, além de ter conduzido vários pregões eletrônicos e dois presenciais durante a gestão do ex-prefeito Keitton Pinheiro.

Embasamento

A prática contraria a Lei de Licitações (14.133/21), que determina que a função deve ser exercida por servidor público efetivo ou empregado público permanente. De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, os funcionários comissionados devem exercer funções de direção, chefia e assessoramento, enquanto as atividades de agente de contratação e pregoeiro ficam reservadas aos funcionários efetivos, que demanda maior segurança e estabilidade.

Fonte: MPAM

Leia mais

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público em razão da anulação de...

Novas condições do Fies não podem ser aplicadas retroativamente a contratos antigos

As condições mais vantajosas instituídas pelo chamado Novo Fies, entre elas a taxa real de juros igual a zero, não podem ser aplicadas retroativamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda do cargo após anulação de concurso não obriga Estado a indenizar servidor

Decisão do TJAM relatada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, definiu que a perda de um cargo público...

Novas condições do Fies não podem ser aplicadas retroativamente a contratos antigos

As condições mais vantajosas instituídas pelo chamado Novo Fies, entre elas a taxa real de juros igual a zero,...

TSE debate combate a deepfake nas eleições

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram nesta terça-feira (18) para discutir o combate à disseminação de...

TSE retoma condenação de vereador por violência política de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (18) restabelecer a condenação do vereador de Medina (MG) Ailson Batista...