A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) protocolou, nesta sexta-feira (22), um requerimento solicitando ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indulto humanitário, com pedido alternativo de comutação de pena, para a indígena da etnia Kokama que foi submetida a condições desumanas durante o cumprimento de pena privativa de liberdade em Santo Antônio do Içá.
Condenada, a mulher de 29 anos de idade cumpriu mais de nove meses da pena na 53ª Delegacia Interativa de Polícia de Santo Antônio do Içá, onde enfrentou graves violações de direitos humanos, incluindo tortura e sucessivos estupros por parte de policiais militares e guarda municipal.
Durante o período em que esteve detida na delegacia, a indígena, que estava em resguardo e lactante, foi forçada a realizar trabalho externo de oito horas diárias, sem folgas, em condições degradantes. Além disso, ela e o filho recém-nascido foram mantidos em uma cela mista, expostos a situações de violência e abuso.
A Defensoria do Amazonas aponta que o tratamento desumano resultou em sérios problemas na saúde mental e física da indígena, incluindo Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) e necessidade de cirurgia para tratar hemorróida em estágio crítico.
O pedido de indulto é fundamentado na violação de direitos constitucionais e internacionais, conforme previsto no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que assegura que toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com dignidade.
No documento, a Defensoria argumenta que a continuidade da pena em tais condições não apenas desrespeita a dignidade humana, mas também compromete a sanção penal, que deve ser a reintegração social do condenado.
“Estamos diante de um caso extremo, em que o próprio Estado, a quem caberia zelar pela integridade física e moral da custodiada, praticou atos de tortura, estupro e tratamento desumano, ferindo frontalmente a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, destacou a DPE-AM no documento enviado ao Palácio do Planalto.
O requerimento, assinado pelo Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, e pelo defensor Theo Costa, coordenador do Núcleo de Atendimento Prisional (NAP), observa que a mulher já cumpriu mais de cinco anos de prisão, o que representa 27%.
“[…] os graves e hediondos ilícitos praticados pelo Estado em sentido amplo, em face de uma mulher indígena, implicaram não apenas na perda do poder moral de punir, mas também na perda do poder legal, ante as atrocidades ocorridas sob o teto de uma delegacia de polícia, pois nem mil anos de prisão seriam capazes de imprimir tamanho sofrimento aos mais de 9 (nove) meses de pena cumprida na comarca de Santo Antônio do Içá/AM”, frisam os defensores, em trecho do documento.
A Defensoria também argumenta que a brutalidade sofrida anula o poder punitivo do Estado e exige uma resposta baseada nos princípios da dignidade humana e nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica e as Regras de Mandela para o tratamento de pessoas privadas de liberdade.
“O sofrimento imposto ultrapassou em muito os limites da pena originalmente fixada pela Justiça. Nenhuma sentença pode legitimar tamanha violência”, reforça o documento.
O caso também foi levado ao conhecimento do Ministério dos Povos Indígenas, que acompanha a situação e deve emitir parecer técnico para subsidiar a análise do pedido.
Violações graves confirmadas
Investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) resultaram em denúncias contra cinco policiais militares e um guarda municipal da cidade. Laudos periciais confirmaram a presença de vestígios de violência sexual, além de lesões físicas compatíveis com os relatos da vítima.
A situação precária da unidade policial também foi reconhecida em ofícios oficiais da própria Justiça local, que admitiram que a delegacia não possuía estrutura adequada para custodiar mulheres. Apesar disso, a transferência da indígena para Manaus só ocorreu após quase 10 meses, agravando seu estado físico e emocional, mesmo com sucessivos pedidos da Defensoria pela sua transferência.
A denúncia de estupro chegou ao conhecimento da Defensoria em 28 de agosto de 2023, um dia após a transferência da vítima para a Unidade Prisional Feminina de Manaus. Mas a mulher foi presa em 11 de novembro de 2022, por sentença condenatória a 16 anos e 7 meses de reclusão por crime hediondo, ao buscar a delegacia para fazer uma denúncia de violência doméstica. Na ocasião, não houve audiência de custódia, nem comunicação à Defensoria, em violação a garantias fundamentais.
Ainda sem ter sido formalmente intimada da prisão na ocasião, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas atuou de forma imediata no caso por manter acompanhamento constante e sistemático dos processos envolvendo pessoas custodiadas. Assim que identificou a presença de uma mulher presa com um recém-nascido, em dezembro de 2022, protocolou um pedido de prisão domiciliar, reiterado diversas vezes.
Fonte: Comunicação Social da DPE-AM