Filhos de zelador não serão indenizados pela morte do pai em explosão na moradia fornecida pela empresa

Filhos de zelador não serão indenizados pela morte do pai em explosão na moradia fornecida pela empresa

Os filhos de um zelador da Arinos Assessoria Empresarial Ltda., em São Paulo-SP, não deverão ser indenizados pela morte do pai ocorrida após um botijão de gás explodir em moradia oferecida pela empregadora. No recurso analisado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, os filhos pediram que o caso fosse reconhecido como acidente de trabalho. Todavia, a decisão do colegiado foi pela aplicação da Súmula 126, que proíbe o reexame de fatos e provas em instância extraordinária, de modo a não determinar a responsabilidade da Arinos.

Os filhos pediram indenização por danos morais e materiais

O acidente ocorreu, em fevereiro de 2017, numa pequena casa existente no fundo do lote que abriga a sede da Arinos. Naquele momento, o zelador esquentava a janta. Após o infortúnio, ele chegou a ficar em coma durante vinte dias, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu. Para os filhos, a empresa deveria ser responsabilizada pelo ocorrido, pois, segundo eles, a função do zelador com moradia no local de trabalho configura trabalho ininterrupto.

Segundo a empresa, a responsabilidade pela moradia era do zelador

A Arinos rechaçou qualquer responsabilidade pela explosão, observando que o botijão e o fogão pertenciam ao empregado, que “deveria ter zelado pelas condições dos utensílios”.

A tese da defesa foi acolhida pela 1ª e 2ª instâncias, as quais concluíram que, pelo fato de o acidente ter ocorrido num domingo, quando o empregado estava de folga, a empregadora não teria qualquer culpa pelo acidente. Ainda, segundo o processo, havia um contrato firmado com a empresa atribuindo ao trabalhador toda a responsabilidade pela moradia.

Os filhos buscaram a análise do caso pelo TST, mas o recurso foi desprovido. Relatora do processo na Segunda Turma, a ministra Delaíde Miranda Arantes explicou que conclusão diversa quanto à configuração do acidente e cabimento da indenização demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

Processo: 1000916-05.2018.5.02.0002

Com informações do TST

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...

DF é condenado a indenizar paciente que sofreu queda no pós-operatório

O Distrito Federal terá que indenizar paciente que sofreu queda no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) no período...