Negativa genérica não afasta fiança quando assinatura não é contestada; fiador deve assumir a cobrança

Negativa genérica não afasta fiança quando assinatura não é contestada; fiador deve assumir a cobrança

A Justiça do Amazonas condenou um devedor e seu fiador ao pagamento de R$ 79,7 mil decorrentes de contrato de arrendamento mercantil, reconhecendo que, sem impugnação específica da assinatura ou da condição de garantidor, e com negativa genérica, o fiador permanece responsável pelo débito.

O processo revelou que um dos fiadores conseguiu ser excluído após perícia grafotécnica comprovar a falsidade de sua assinatura. Já o fiador remanescente não apresentou contestação direta, restringindo-se à defesa genérica, o que manteve hígida a fiança e validou a cobrança.

A decisão confirma que o fiador responde solidariamente pelo cumprimento das obrigações assumidas no contrato, podendo ter seus bens alcançados em caso de inadimplência.

Não havendo prova em sentido contrário quanto à autenticidade da assinatura do fiador no contrato, a validade de sua fiança se mantém. O contrato, em suas cláusulas, estabelece expressamente a responsabilidade da arrendatária e dos fiadores em caso de atraso nos pagamentos, fixou a sentença.

No caso, a defesa limitou-se a uma negativa genérica — do tipo “não devo” ou “não reconheço a dívida” — sem atacar diretamente a autenticidade da assinatura no contrato nem a condição de fiador. Para o juízo, essa postura não é suficiente para afastar a presunção de validade da fiança, pois, à luz do Código de Processo Civil, cabia ao garantidor apresentar prova capaz de desconstituir o documento ou demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação.

“Embora inicialmente questionada pela negativa geral, a garantia dada encontra amparo nos termos do contrato e na tese autoral que não foi desconstituída por qualquer prova robusta por parte dos Requeridos, que se limitaram à negativa genérica”, definiu o magistrado.

Autos n°: 0624645-98.2013.8.04.0001

Leia mais

STF mantém decisão do TJAM e afasta pagamento de cargo comissionado sem ato de nomeação

“É inviável o pagamento de gratificação por cargo comissionado quando não houver ato formal de nomeação publicado, pois os efeitos jurídicos do cargo em...

STF confirma que Amazonas deve repassar contribuição sindical de oficiais de justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que o Estado do Amazonas tinha a obrigação de recolher e repassar a contribuição sindical devida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Publicidade enganosa e falha de acessibilidade rendem condenação a empresa de transporte

A 13ª Vara Cível de Brasília reconheceu que a ausência de equipamentos de acessibilidade em ônibus identificado com selo...

STF mantém decisão do TJAM e afasta pagamento de cargo comissionado sem ato de nomeação

“É inviável o pagamento de gratificação por cargo comissionado quando não houver ato formal de nomeação publicado, pois os...

Indulto a condenados do 8 de janeiro enfrenta resistência no Planalto

O Palácio do Planalto intensificou a articulação política para barrar o avanço da proposta de indulto coletivo aos condenados...

STF confirma que Amazonas deve repassar contribuição sindical de oficiais de justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou que o Estado do Amazonas tinha a obrigação de recolher e...