Negativa genérica não afasta fiança quando assinatura não é contestada; fiador deve assumir a cobrança

Negativa genérica não afasta fiança quando assinatura não é contestada; fiador deve assumir a cobrança

A Justiça do Amazonas condenou um devedor e seu fiador ao pagamento de R$ 79,7 mil decorrentes de contrato de arrendamento mercantil, reconhecendo que, sem impugnação específica da assinatura ou da condição de garantidor, e com negativa genérica, o fiador permanece responsável pelo débito.

O processo revelou que um dos fiadores conseguiu ser excluído após perícia grafotécnica comprovar a falsidade de sua assinatura. Já o fiador remanescente não apresentou contestação direta, restringindo-se à defesa genérica, o que manteve hígida a fiança e validou a cobrança.

A decisão confirma que o fiador responde solidariamente pelo cumprimento das obrigações assumidas no contrato, podendo ter seus bens alcançados em caso de inadimplência.

Não havendo prova em sentido contrário quanto à autenticidade da assinatura do fiador no contrato, a validade de sua fiança se mantém. O contrato, em suas cláusulas, estabelece expressamente a responsabilidade da arrendatária e dos fiadores em caso de atraso nos pagamentos, fixou a sentença.

No caso, a defesa limitou-se a uma negativa genérica — do tipo “não devo” ou “não reconheço a dívida” — sem atacar diretamente a autenticidade da assinatura no contrato nem a condição de fiador. Para o juízo, essa postura não é suficiente para afastar a presunção de validade da fiança, pois, à luz do Código de Processo Civil, cabia ao garantidor apresentar prova capaz de desconstituir o documento ou demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação.

“Embora inicialmente questionada pela negativa geral, a garantia dada encontra amparo nos termos do contrato e na tese autoral que não foi desconstituída por qualquer prova robusta por parte dos Requeridos, que se limitaram à negativa genérica”, definiu o magistrado.

Autos n°: 0624645-98.2013.8.04.0001

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...

Isenção de IRPF é confirmada para aposentada com doença grave

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

TRT-2 reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar trabalhadora

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...

Mulher transgênero constrangida em acesso a banheiro feminino será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da Vara...