TJAM decide que não cabe busca e apreensão quando quase toda a dívida já foi paga

TJAM decide que não cabe busca e apreensão quando quase toda a dívida já foi paga

O atraso no pagamento de parcelas de contrato de alienação fiduciária não autoriza a busca e apreensão do veículo quando comprovado o adimplemento substancial da dívida, especialmente se o bem é indispensável à locomoção de pessoa com deficiência física, devendo prevalecer a função social do contrato e o princípio da dignidade da pessoa humana.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que julgou improcedente ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco J. Safra S/A contra devedora fiduciante, reconhecendo a ocorrência de adimplemento substancial no contrato de financiamento de veículo.

O relator, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, destacou que, embora as parcelas de junho a outubro de 2022 tenham sido pagas com atraso e as de novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023 quitadas por depósito judicial, a devedora comprovou boa-fé e nítida intenção de adimplir o contrato.

O magistrado ressaltou, ainda, que a apelada possui deficiência visual severa, utilizando o veículo para tratamento médico, circunstância que impõe a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da função social do contrato.

Para o colegiado, a medida de busca e apreensão, prevista no Decreto 911/69, não deve ser empregada de forma desproporcional quando o atraso não compromete a essência da obrigação contratual, especialmente diante de comprovada quitação da maior parte da dívida.

O recurso do banco foi negado por unanimidade, com majoração dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Recurso: 0918777-51.2022.8.04.0001

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de verbas remuneratórias pagas fora do teto...

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...