Empresa é condenada a indenizar funcionário por repreensão indevida durante licença-paternidade

Empresa é condenada a indenizar funcionário por repreensão indevida durante licença-paternidade

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa especializada na fabricação de armas e munições a pagar R$ 10 mil por assédio moral a trabalhador. De acordo com os autos, o homem, que exercia função de técnico armeiro, estava em licença-paternidade quando recebeu telefonema do superior hierárquico lhe repreendendo por descarte irregular de material.

Em depoimento, o reclamante contou que a ligação ocorreu logo após ter conhecimento de que a filha tinha um problema no coração. Na ocasião, a bebê ainda não havia recebido alta hospitalar. Ele relatou que “ficou mal, pois era muita coisa no mesmo dia”.

A testemunha patronal declarou, em audiência, que o chefe havia ligado para o autor durante o período de afastamento para falar sobre a alegada falta funcional. Relatou que o assunto era “meio grave” e que a sanção aplicada atualmente para o descarte irregular de peças é advertência.

Para o juiz-relator Rui Cesar Publio Borges Correa, ficou caracterizado o abuso do poder diretivo. “A ligação durante a licença-paternidade, em momento de extrema vulnerabilidade emocional do empregado que acabara de saber da enfermidade de sua filha recém-nascida, para tratar de questão que hoje seria resolvida com mera advertência, seguida de suspensão disciplinar no primeiro dia de retorno ao trabalho, configura conduta patronal excessiva e desnecessária”, concluiu.

Pendente de análise de recurso.

(Processo nº 1000611-45.2024.5.02.0411)

Com informações do TRT-2

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....