STJ mantém transferência de “Playboy” para presídio federal por liderança criminosa na cadeia

STJ mantém transferência de “Playboy” para presídio federal por liderança criminosa na cadeia

Ministro Herman Benjamin indeferiu liminar em habeas corpus, por ausência de ilegalidade manifesta e urgência qualificada no pedido de transferência de Diony Lopes Torres, o “Playboy”

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de medida liminar no Recurso em Habeas Corpus nº 219.964, mantendo os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizou a transferência do apenado Diony Lopes Torres para unidade do Sistema Penitenciário Federal.

A medida foi requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos artigos 3º e 4º da Lei nº 11.671/2008, que disciplinam a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, diante da existência de indícios de que o custodiado, mesmo recolhido em presídio estadual, continuaria a exercer funções de liderança em facção criminosa local, coordenando atividades ilícitas como o tráfico de entorpecentes e a prática de homicídios.

Segundo os autos, Diony, também conhecido como “Playboy”, seria um dos principais líderes de organização criminosa que atua em área conflagrada da cidade do Rio de Janeiro, havendo registros de sua suposta participação como mandante de execuções motivadas por disputas territoriais com facções rivais, além de envolvimento em crimes contra agentes estatais de segurança pública.

A defesa alegou a ausência de fundamentos concretos que justificassem a medida extrema, sustentando que o preso não apresenta histórico de faltas disciplinares e que inexiste prova inequívoca de sua atuação como comandante de grupo criminoso, a indicar periculosidade incompatível com o regime prisional estadual.

O ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que não há, prima facie, qualquer ilegalidade flagrante ou situação de urgência que justifique a concessão da tutela de urgência em sede de habeas corpus. Para o presidente do STJ, a decisão do TRF1 encontra-se devidamente motivada e amparada nos elementos informativos coligidos aos autos.

“Não se evidencia, na presente hipótese, a existência de constrangimento ilegal patente ou teratologia a justificar o deferimento da liminar”, afirmou o magistrado. A análise do mérito do recurso será realizada oportunamente pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...