Plano de saúde é condenado a manter tratamento em hospital descredenciado

Plano de saúde é condenado a manter tratamento em hospital descredenciado

Um paciente tem o direito de continuar a se tratar em um hospital mesmo que ele seja descredenciado pelo plano de saúde, caso não haja a opção de fazer acompanhamento em um local de qualidade semelhante. Essa fundamentação foi utilizada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o caso de uma mulher em tratamento oncológico.

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Plano de saúde não cumpriu requisitos legais e terá de manter a paciente no hospital em que ela já faz acompanhamento

Ela se submete a acompanhamento no Hospital AC Camargo, referência nacional em oncologia, há mais de dez anos. Recentemente, porém, o plano retirou o centro de saúde de sua lista de credenciados.

A mulher, então, acionou o Judiciário para continuar seu tratamento com a equipe do hospital, com a justificativa de que a seguradora não a informou previamente sobre a mudança e não substituiu a instituição de saúde por uma outra de qualidade similar.

Na primeira instância, o pedido da paciente foi negado, com o entendimento de que é prerrogativa da operadora a organização de sua rede, desde que seja respeitado o regramento específico.

No entanto, a desembargadora Débora Brandão, relatora do recurso da mulher, observou que a empresa não cumpriu os requisitos previstos na Lei 9.656/98, que determina que deveria ter sido feito o aviso à consumidora. Para a magistrada, o plano de saúde “ainda deixou de demonstrar que o ‘redimensionamento’ da rede, que na verdade implica na redução de profissionais e estabelecimentos à disposição da segurada, foi procedido de substituição por rede credenciada equivalente”.

O voto da relatora, que foi acompanhado por unanimidade, acolheu essa parte do pedido da paciente, mas rejeitou o requerimento de indenização por danos morais. Isso porque “o mero inadimplemento contratual não gera violação a direitos da personalidade, de forma que não se passou de aborrecimento cotidiano ao qual todos estão sujeitos”.

A mulher foi representada na causa pela advogada Pâmela Bueno.

Processo 1000101-44.2025.8.26.0228

Com informações do Conjur

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