Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

Justiça mantém prisão de brasileiro acusado de pertencer a grupo internacional de tráfico de drogas

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu liminar requerida pela defesa para revogar a prisão preventiva de um brasileiro acusado de integrar organização internacional especializada em tráfico de drogas, a qual teria células chinesas, mexicanas e nigerianas. Ao todo, 38 pessoas foram denunciadas por supostamente participarem da organização.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, o foco do grupo seria a produção e comercialização da metanfetamina. Os acusados foram identificados a partir de uma denúncia de que chineses estariam utilizando um apartamento na cidade de São Paulo para guardar, processar e distribuir drogas. Tais informações foram passadas por um cidadão chinês que diz ter sido enganado por uma falsa proposta de emprego.

Ao longo de 90 dias de monitoramento, foram registradas 2.117 visitas ao apartamento. Na denúncia, o brasileiro preso é apontado como traficante de drogas e armas de grosso calibre.

Análise aprofundada das alegações caberá à Quinta Turma

Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a ordem judicial de prisão preventiva trouxe um resumo das investigações, mas teria apresentado fundamentação genérica sobre os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar a necessidade da medida. Assim, requereu, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Para o vice-presidente do STJ, contudo, não há manifesta ilegalidade ou urgência que justifiquem o deferimento do pleito liminar. O ministro ponderou que uma análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Quinta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti.

Processo: 1016599
Com informações do STJ

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