Júri condena trio por morte e tentativa de homicídio de duas garotas

Júri condena trio por morte e tentativa de homicídio de duas garotas

O Tribunal do Júri da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, condenou três pessoas por envolvimento em um ataque violento ocorrido em 2 de setembro de 2018, nas proximidades de uma casa noturna no centro da cidade. O caso resultou na morte de uma jovem e em ferimentos graves em outra. As penas fixadas a uma mulher e a dois homens somam mais de 62 anos de reclusão.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu por volta das 3h da madrugada, após uma discussão banal na saída da boate. As duas vítimas foram agredidas com socos e empurrões até perderem a consciência. Em seguida, um dos acusados utilizou uma arma branca para desferir golpes nas vítimas, mesmo quando já estavam caídas e indefesas.

Uma das jovens morreu no local em decorrência de ferimentos no coração. A outra sobreviveu após ser socorrida e submetida a cirurgia de emergência. O júri reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e com uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

A pena aplicada à ré foi de 27 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Um dos réus foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão por homicídio qualificado. Já o outro acusado recebeu a condenação de 16 anos e quatro meses de prisão, também por homicídio qualificado. Um quarto acusado foi absolvido por falta de provas de participação nos crimes.

A sentença, que determinou a imediata execução das penas, é passível de recurso. O caso chamou atenção pela brutalidade e pelo fato de ter ocorrido em local público e movimentado, colocando em risco outras pessoas que estavam nas imediações da boate, a maioria jovens que deixavam o estabelecimento.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Quando o contrato dispensa forma: uso do cartão e saques desmentem alegação de cobrança indevida

Uma ação que começou com a queixa comum de “cobrança que eu não contratei” terminou com uma resposta direta do Judiciário: quem usa o...

Versão que não se sustenta: desmentido, autor muda a alegação e sofre multa na Justiça do Amazonas

No recurso, o autor tentou afastar a condenação por má-fé sustentando que buscava apenas esclarecimentos sobre o contrato, tese que foi rejeitada pela Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quando o contrato dispensa forma: uso do cartão e saques desmentem alegação de cobrança indevida

Uma ação que começou com a queixa comum de “cobrança que eu não contratei” terminou com uma resposta direta...

Versão que não se sustenta: desmentido, autor muda a alegação e sofre multa na Justiça do Amazonas

No recurso, o autor tentou afastar a condenação por má-fé sustentando que buscava apenas esclarecimentos sobre o contrato, tese...

Comissão de Constituição e Justiça aprova nova regra para definir valor de pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Padaria é condenada a indenizar criança que ingeriu alimento impróprio para consumo

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...