Procon-SP multa Uber e 99 por oferecer serviço de mototáxi na capital

Procon-SP multa Uber e 99 por oferecer serviço de mototáxi na capital

O Procon de São Paulo multou as plataformas Uber e 99 por terem oferecido serviços de mototáxi na capital paulista, o que é considerado irregular pelo órgão de defesa do consumidor.

Segundo o Procon, as plataformas mantiveram o serviço de transporte por motocicleta disponível mesmo sem regulamentação da prefeitura e com uma decisão judicial que impedia o serviço.

A multa aplicada foi de R$ 13,8 milhões à Uber e de pouco mais de R$ 3,5 milhões à 99 Tecnologia. As empresas poderão recorrer da decisão.

Segundo o órgão, a multa foi aplicada e calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e conforme o porte econômico da empresa e gravidade da infração.

“Ao seguir ofertando a modalidade durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o Artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor”, informou o órgão.

Entenda

Há meses, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre o transporte por motocicletas na cidade.

Enquanto as plataformas recorrem a uma lei federal que autoriza a prestação do serviço, a prefeitura contrapõe tal liberação justificando os riscos aos usuários. O debate também chegou à Câmara Municipal de São Paulo.

Procurada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços como Uber e 99, negou que tenha havido descumprimento de decisões por suas associadas.

“Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município”, escreveu a associação.

Para a Amobitec, o serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos se faz necessário “principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente”.

“A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país”, escreveu, em nota.

Lei estadual 

Na semana passada, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que prevê que as prefeituras do estado de São Paulo terão autonomia para vetar ou regulamentar o serviço de mototáxi.

Por essa lei, tal serviço só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios. O transporte por motocicletas, geralmente intermediado por aplicativos, deverá então atender a requisitos específicos que serão definidos por cada prefeitura.

Para a Amobitec, no entanto, essa lei é inconstitucional e “representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”.

Com informações da Agência Brasil

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