Comissão aprova penas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com autismo

Comissão aprova penas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com autismo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece penas específicas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com Transtorno do Espetro Autista (TEA).

Pelo texto, são considerados crimes contra pessoas com TEA:

  • praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio (inclusive internet), discriminação ou preconceito contra pessoa autista
    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa;
  • injuriar em razão da condição, por qualquer meio (inclusive internet)
    Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
  • difamar ou caluniar em razão da condição, por qualquer meio (inclusive internet)
    Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • ameaçar em razão da condição, por qualquer meio (inclusive internet)
    Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa;
  • divulgar informações, imagens ou vídeos que exponham a pessoa autista a situação vexatória ou constrangedora
    Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa;
  • impedir ou dificultar o acesso a serviços, informações ou recursos digitais
    Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa;
  • criar ou participar de grupos on-line que promovam ódio, discriminação ou violência
    Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Ajustes no texto original
O texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma nova versão apresentada pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4426/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

A relatora foi favorável ao texto e fez apenas ajustes que não mudam seu objetivo principal. A parlamentar excluiu da versão original o trecho que incluía a discriminação contra autista entre os crimes de preconceito por raça ou cor previstos na Lei do Racismo.

Flávia citou um estudo de 2023 da organização Scope, do Reino Unido, que mostrou que 29% das pessoas com deficiência relataram ter sofrido bullying on-line; 53% testemunharam comentários negativos contra pessoas com deficiência; e 47% dos jovens adultos entre 18 e 34 anos foram alvo de ataques virtuais.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, em seguida, pelo Plenário.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Justiça condena Município de Manaus por cobrar IPTU de quem não é o dono do imóvel

Cobrança foi declarada extinta por inexistência de fato gerador do tributo; Tribunal concluiu que o erro partiu da própria Prefeitura ao incluir pessoa sem...

Abalo moral por extravio de bagagem exige reflexão de critérios, fixa Turma ao reduzir indenização

Para o colegiado, o abalo é inegável, mas sua compensação deve observar critérios de proporcionalidade e moderação, de modo a evitar o enriquecimento sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: sem condenação penal, promotor de justiça não pode perder o cargo por ilícito funcional

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a perda do cargo de membro do Ministério Público,...

Justiça condena Município de Manaus por cobrar IPTU de quem não é o dono do imóvel

Cobrança foi declarada extinta por inexistência de fato gerador do tributo; Tribunal concluiu que o erro partiu da própria...

Abalo moral por extravio de bagagem exige reflexão de critérios, fixa Turma ao reduzir indenização

Para o colegiado, o abalo é inegável, mas sua compensação deve observar critérios de proporcionalidade e moderação, de modo...

Banca não pode punir candidato, em concurso, por erro alheio, define Justiça ao relativizar regra de edital

As Câmaras Reunidas do TJAM mantiveram decisão que garantiu a reintegração de candidato eliminado de concurso público por não...