Abono de permanência integra cálculo do 13º salário e do adicional de férias, decide STJ em repetitivo

Abono de permanência integra cálculo do 13º salário e do adicional de férias, decide STJ em repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), firmou tese no sentido de que o abono de permanência integra a base de cálculo de verbas remuneratórias devidas ao servidor público federal, como a gratificação natalina (13º salário) e o adicional de férias. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 1.993.530, relatado pela ministra Regina Helena Costa.

Segundo o colegiado, o abono possui natureza remuneratória, pois é pago de forma contínua, regular e vinculada ao exercício do cargo público, integrando-se às demais vantagens permanentes previstas na Lei nº 8.112/1990. A relatora destacou que, por ser pago enquanto perdurar a atividade funcional do servidor que opta por permanecer em serviço mesmo após atingir os requisitos para aposentadoria voluntária, o abono não pode ser considerado verba eventual ou transitória.

“A condição de permanência do servidor na ativa não desconfigura o caráter permanente do abono, que se incorpora à remuneração enquanto durar a relação de trabalho”, afirmou a ministra. Ela esclareceu ainda que o pagamento do benefício se dá sem margem de discricionariedade da Administração Pública, diferentemente de vantagens como auxílio-moradia, adicional de insalubridade e horas extras.

Com a fixação da tese sob o rito dos repetitivos, o entendimento deverá ser aplicado de forma uniforme por todos os tribunais do país, retomando o curso dos processos que estavam sobrestados aguardando definição da controvérsia.

O entendimento consagra jurisprudência consolidada no próprio STJ e na Turma Nacional de Uniformização (TNU), que já reconheciam o caráter remuneratório do abono de permanência há mais de uma década. Assim, nos termos dos artigos 63 e 76 da Lei nº 8.112/1990, o benefício deve ser incluído no cálculo do valor correspondente ao terço de férias e ao décimo terceiro salário.

REsp 1.993.530.

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...

Mulher será indenizada após sofrer lesão em depilação

Uma consumidora deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes, por ter sofrido queimaduras nas...