O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus, só pode avançar mediante a consulta prévia, livre, informada e culturalmente adequada aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetados. A posição consta de documento técnico-jurídico enviado ao Ministro Herman Benjamin, do STJ, que tenta a conciliação sobre o tema no processo da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3554/AM.
Segundo o MPF, a Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo IBAMA ao DNIT para viabilizar as obras, foi concedida sem a devida observância da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que representaria violação ao artigo 231 da Constituição Federal e a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
O documento reitera que não é juridicamente possível avançar no licenciamento ambiental ou na execução das obras enquanto não forem respeitados os protocolos de consulta das comunidades afetadas, sendo inadmissível qualquer forma de autocomposição que implique renúncia a esses direitos fundamentais.
A análise ministerial também critica a delimitação restrita da área de influência do empreendimento nos estudos ambientais e ressalta que mais de 30 terras indígenas e diversas comunidades ribeirinhas e extrativistas estão sob risco de impactos diretos e indiretos.
A expectativa é que a audiência convocada pelo STJ enfrente diretamente os fundamentos apresentados pelo MPF, os quais sustentam a necessidade de interromper o processo de licenciamento até que seja assegurada a participação efetiva e informada dos povos potencialmente atingidos.