MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

MPF sustenta que não é possível avançar nas obras da BR-319 sem consulta prévia a povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) defende que a repavimentação da BR-319, no trecho entre Porto Velho e Manaus, só pode avançar mediante a consulta prévia, livre, informada e culturalmente adequada aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetados. A posição consta de documento técnico-jurídico enviado ao Ministro Herman Benjamin, do STJ, que tenta a conciliação sobre o tema no processo da Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3554/AM.

Segundo o MPF, a Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo IBAMA ao DNIT para viabilizar as obras, foi concedida sem a devida observância da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que representaria violação ao artigo 231 da Constituição Federal e a tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

O documento reitera que não é juridicamente possível avançar no licenciamento ambiental ou na execução das obras enquanto não forem respeitados os protocolos de consulta das comunidades afetadas, sendo inadmissível qualquer forma de autocomposição que implique renúncia a esses direitos fundamentais.

A análise ministerial também critica a delimitação restrita da área de influência do empreendimento nos estudos ambientais e ressalta que mais de 30 terras indígenas e diversas comunidades ribeirinhas e extrativistas estão sob risco de impactos diretos e indiretos.

A expectativa é que a audiência convocada pelo STJ enfrente diretamente os fundamentos apresentados pelo MPF, os quais sustentam a necessidade de interromper o processo de licenciamento até que seja assegurada a participação efetiva e informada dos povos potencialmente atingidos. 

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...