Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas consumidoras por danos materiais e morais decorrentes de infiltrações crônicas e mofo no apartamento adquirido num imóvel em Manaus.

A decisão é da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da capital, com base na sentença proferida nos autos nº 0659681-31.2018.8.04.0001, do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho. 

De acordo com o documento, logo após a entrega do imóvel, surgiram infiltrações na suíte máster e no escritório dos adquirentes, resultando em perda de móveis, reformas e riscos à saúde dos moradores. Mesmo após notificações, as rés não sanaram os defeitos de forma eficaz.

Ao analisar o caso, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e de suspensão do processo em razão da recuperação judicial da construtora. Reconheceu que a Construtora Aliança integra o mesmo grupo econômico da incorporadora, o que, segundo ele, “atrai a aplicação do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor”.

O magistrado também rechaçou a alegação de decadência, ao considerar que os defeitos são vícios ocultos de natureza redibitória, com manifestação progressiva após o uso do bem. Segundo a sentença, “o prazo decadencial inicia-se no momento em que o defeito se torna evidente”, em conformidade com os arts. 441 e 445 do Código Civil e com a jurisprudência consolidada.

O laudo pericial confirmou a má execução da fachada do edifício, com desníveis, rejuntamento deficiente e placas cerâmicas mal instaladas, permitindo infiltrações que comprometeram a habitabilidade do imóvel. O juiz reconheceu a responsabilidade objetiva das rés, nos termos do art. 14 do CDC, e fixou o valor de R$ 32.300,00 pelos danos materiais, abrangendo reforma dos cômodos e substituição dos móveis atingidos pelo mofo.

Quanto ao dano moral, fixado em R$ 20.000,00, o juiz destacou que a frustração de expectativa legítima e o descaso da construtora comprometeram diretamente o bem-estar e a dignidade das consumidoras:

“A frustração da legítima expectativa de aquisição de um imóvel em condições plenas de uso, somada ao descaso da construtora, configura violação aos direitos da personalidade, especialmente ao direito à moradia digna.”

As empresas também foram condenadas ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A sentença é passível de recurso. 

Processo n. 0659681-31.2018.8.04.0001

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...

Mulher será indenizada após sofrer lesão em depilação

Uma consumidora deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes, por ter sofrido queimaduras nas...