Justiça determina cirurgia de urgência para paciente com estenose de uretra

Justiça determina cirurgia de urgência para paciente com estenose de uretra

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal providenciem, em caráter de urgência, uma cirurgia em benefício um paciente diagnosticado com estenose de uretra em até 72 horas. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
A medida foi concedida por meio de decisão em Agravo de Instrumento. Consta no processo dados de um laudo médico assinado por urologista assistente mostrando que o quadro clínico do paciente exige intervenção cirúrgica imediata, sob risco de infecção e até mesmo de óbito.
De acordo com os autos do processo, mesmo com a inserção do nome do paciente na fila de regulação para a realização do procedimento desde fevereiro de 2024, não houve previsão concreta para a execução da cirurgia, levando o paciente a buscar apoio da Justiça.
No voto, o relator, juiz José Conrado Filho, destacou que “o médico que assiste o paciente possui maior familiaridade com a enfermidade, razão pela qual está apto a expressar a real condição de saúde apresentada, bem como os riscos a que está sujeito caso o procedimento não seja realizado com a brevidade necessária”.
O magistrado também fundamentou o deferimento da tutela de urgência nos princípios constitucionais que tratam da saúde como direito fundamental do cidadão e dever solidário de todos os entes federativos.
Com isso, ficou determinado que o procedimento seja realizado prioritariamente na rede pública, dentro do prazo de 72 horas. Caso não haja viabilidade para a realização da cirurgia dentro do prazo estabelecido, o procedimento deverá ocorrer em instituição particular, com os custos arcados pelo ente público responsável.
Com informações do TJ-RN

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