Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Justiça decreta prisão preventiva de mulher suspeita de matar irmão

Em decisão proferida durante audiência de custódia, o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decretou nesta quinta-feira, 5, a prisão preventiva de uma mulher suspeita de matar o irmão no bairro Tucumã.

De acordo com a decisão, o crime teria ocorrido na terça-feira, 3, após a detida atrair o irmão ao seu quarto para supostamente consertar um ventilador. A custodiada teria, então, passado a desferir golpes de arma branca, que atingiram as costas, braços, pescoço, tórax e, inclusive, o coração da vítima, causando-lhe a morte no próprio local.

A decisão considerou que o procedimento policial ocorreu dentro da legalidade e respeitou os direitos da flagranteada, sem relatos de maus-tratos ou abuso de autoridade que possam manchar o processo, além das particularidades e da gravidade em concreto do caso, levando em conta a brutalidade com que o crime foi cometido, além do fato da vítima ser o próprio irmão da acusada.

Ao homologar o flagrante e decretar a prisão preventiva, o magistrado responsável pela unidade judicial destacou a necessidade de garantia da ordem pública e o perigo que a soltura da investigada representa não somente para a própria filha de 6 anos, mas também para a sociedade (o chamado periculum libertatis, no jargão jurídico), caso permaneça em liberdade neste momento.

O magistrado responsável pela unidade judicial também assinalou que a detida falou de forma espontânea que faz uso de medicação controlada para evitar eventuais surtos psicóticos, porém, interrompeu o tratamento, mesmo sendo capaz de entender que não poderia ficar sem utilizar os remédios de uso contínuo que lhe foram prescritos pela equipe do Hospital de Saúde Mental do Acre (HOSMAC).

“Aqui tem-se indícios de que se encontrava em surto psicótico, porém, infere-se que ela tinha plena consciência de que não poderia ficar sem a medicação porque já era assistida pela equipe do HOSMAC desde 2022 (…). Ficou com a ideia fixa diante de um suposto abuso sexual; leva-se a crer que tinha ciência de que os medicamentos eram imprescindíveis a sua sã consciência e (de que) o não uso pode estar ligado a causa da tragédia. Assim, colocá-la hoje em liberdade acarretaria risco à sua filha de apenas 6 anos de idade, por possível abstenção dos medicamentos, bem como um risco para ela mesma”, ponderou o juiz de Direito responsável pelo caso.

O magistrado determinou, ainda, que o envio de ofício ao Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN/AC), para que a custodiada seja avaliada por uma equipe médica multidisciplinar no prazo de 48 horas. Também foi decretado que a acusada deverá permanecer isolada até nova determinação judicial, devendo ser encaminhada à enfermaria para receber os medicamentos necessários e garantir o acompanhamento adequado para sua estabilização mental.

“Portanto, com base na garantia da ordem pública, com possível (e provável) risco de reiteração delitiva, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prejuízo de reanálise após a verificação da sanidade e a periculosidade da agente. Expeça-se ofício para o IAPEN para dar ciência de que a ré deve ser avaliada por equipe médica multidisciplinar, no prazo de 48 horas; informe-se, ainda, ao lAPEN para que providencie que a ré fique isolada até ordem posterior, devendo ser encaminhada à enfermaria para fornecer os medicamentos necessários, bem como realizar o acompanhamento para que ela efetivamente utilize a medicação de que necessita para estabilização do seu estado mental.”

Com informações do TJ-AC

Leia mais

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece direito ao cultivo e à extração artesanal de óleo com base em saberes tradicionais e no princípio...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...

Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador,...

Consumidora desclassificada indevidamente deve receber prêmio de sorteio, decide TJAC

Consumidora tem direito a receber produto ganho em sorteio com fins promocionais, mesmo sem pagamento, decide TJAC; finalidade mercadológica...