STJ anula julgamento no Amazonas por impedir a defesa de apresentar testemunha essencial

STJ anula julgamento no Amazonas por impedir a defesa de apresentar testemunha essencial

O Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao Recurso Especial nº 2635993-AM, interposto pela defesa de Igor Augusto Varjão Batista, anulando a sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri de Manaus por cerceamento de defesa.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (06/06) e tem como base a ausência de intimação prévia da defesa sobre a não localização de testemunha arrolada com cláusula de imprescindibilidade.

Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) havia rejeitado a tese defensiva, sob o fundamento de que o juízo presidente adotou todas as providências previstas no art. 461 do Código de Processo Penal, inclusive expedindo mandados de condução coercitiva.

Para o TJAM, a ausência da testemunha — arrolada como imprescindível — não ensejaria nulidade, pois caberia à defesa indicar o endereço correto, sendo ônus da parte interessada. Ainda segundo o acórdão, a negativa de adiamento não causou prejuízo concreto à estratégia defensiva, o que afastaria a aplicação do art. 563 do CPP, que exige a demonstração do prejuízo para reconhecimento de nulidade.

Entretanto, no entendimento do STJ, o cerne da nulidade está na ciência extemporânea da não localização de uma das testemunhas, cuja imprescindibilidade estava expressamente registrada. A defesa somente foi informada da negativa de cumprimento do mandado no início da sessão plenária, impossibilitando qualquer diligência útil para localização da testemunha, o que configurou grave violação ao contraditório substancial e à plenitude da defesa.

Segundo o relator, Ministro Saldanha Palheiro, “a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ciência da não localização de testemunha arrolada como imprescindível deve ser dada em tempo hábil, para permitir a adoção de medidas pela parte”. Citando precedentes das turmas criminais do Tribunal, o relator destacou que a ausência de intimação prévia vicia o julgamento, ainda que o juízo tenha formalmente cumprido diligências.

A decisão também refutou a tese de ausência de prejuízo defendida pelo TJAM, ao afirmar que, tratando-se de prova essencial à linha defensiva, o prejuízo se presume, nos termos do art. 564, III, “h”, do CPP. O Ministro destacou que a cláusula de imprescindibilidade qualifica a testemunha como essencial à formação do convencimento dos jurados e, por isso, o julgamento não poderia prosseguir sem que a defesa fosse previamente cientificada da frustração da intimação.

O parecer do Ministério Público Federal, no mesmo sentido, foi acolhido pela Corte, reforçando que houve indeferimento imotivado do pedido de adiamento, mesmo diante da ausência de testemunha essencial e da comunicação extemporânea à defesa, o que rompeu o equilíbrio processual.

Com isso, o STJ anulou a sessão do júri e determinou a realização de novo julgamento, com a devida observância às garantias processuais da defesa.

O processo tramita sob o número AREsp 2635993 – AM.

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...