Blitz lei seca: homem que teve dados utilizados indevidamente em fiscalização será indenizado

Blitz lei seca: homem que teve dados utilizados indevidamente em fiscalização será indenizado

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran/DF por abertura de processo de penalidade contra um cidadão que teve seus dados utilizados indevidamente por terceiros durante fiscalização de trânsito.

Consta nos autos que um homem foi submetido indevidamente a processo administrativo de suspensão da CNH, por supostamente conduzir veículo sob influência de álcool. Porém, descobriu-se que um terceiro, irmão do autor, foi abordado em blitz da autarquia ré e, para se eximir da responsabilidade, utilizou indevidamente seus dados durante a abordagem na blitz Lei Seca.

Ao julgar o caso, a Justiça confirma que a documentação comprova, “de forma inequívoca”, que o irmão do autor era quem conduzia o veículo e que, no momento da fiscalização, apresentou-se falsamente com os dados pessoais do irmão. O juiz destaca que, no caso, o autor foi submetido indevidamente a processo de suspensão do direito de dirigir e que essa situação é capaz de gerar angústia, preocupação e constrangimento, os quais “transcendem o mero dissabor cotidiano”.

Por fim, para o magistrado, “a fraude de terceiro, no presente caso, não elide a responsabilidade da autarquia pela falha em seus procedimentos de verificação e pela imposição de penalidade a quem não deu causa à infração”, escreveu. Diante dos fatos, a Justiça declarou a nulidade da infração e do processo administrativo que tramitava em desfavor do autor e condenou o órgão de trânsito ao pagamento de indenização ao homem no valor de R$ 3 mil, por danos morais.

Processo: 0702804-06.2025.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

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