STF cassa decisão do TRT11 sobre vínculo trabalhista com cooperativa no Amazonas

STF cassa decisão do TRT11 sobre vínculo trabalhista com cooperativa no Amazonas

Ministro Dias Toffoli aplicou ordem de suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389 de repercussão geral, que trata da licitude da pejotização e da competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes em contratos civis.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a cassação de decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), que havia reconhecido vínculo empregatício entre um técnico em radiologia e a empresa Diagmax Serviços Médicos  Ltda. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da Reclamação Constitucional 80164/AM, publicada no Diário da Justiça Eletrônico neste mês de 2025.

A reclamação foi ajuizada pela Diagmax sob o argumento de que o acórdão do TRT11 violou precedentes vinculantes do STF, especialmente os julgados na ADPF 324, ADC 48, ADIs 3.961 e 5.625 e no Tema 725 da repercussão geral (RE 958.252/MG), que reconhecem a licitude da terceirização e da contratação de trabalhadores por meio de cooperativas ou pessoas jurídicas, mesmo para atividades-fim.

O caso envolvia a atuação de um profissional filiado à Radiocoop, cooperativa de técnicos em radiologia que prestava serviços à empresa e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM). Para a Justiça do Trabalho, a cooperativa funcionava como mera intermediadora de mão de obra, mascarando uma verdadeira relação de emprego direto entre o trabalhador e a Diagmax. A decisão, então, determinou a anotação da CTPS e o pagamento das verbas trabalhistas.

Contudo, segundo Toffoli, a Justiça do Trabalho pronunciou-se de forma contrária à autoridade das decisões do STF, ignorando os parâmetros fixados sobre a liberdade de organização produtiva e os limites da atuação estatal em relações jurídicas de natureza civil. A análise do vínculo foi feita com base apenas em critérios subjetivos de subordinação e habitualidade, sem considerar a estrutura lícita da relação cooperativada.

O ministro ressaltou, ainda, que o STF reconheceu recentemente, no ARE 1.532.603/PR, a repercussão geral sobre a chamada “pejotização” e determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutam: (i) a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes em contratos civis; (ii) a licitude da contratação de autônomos e PJs; e (iii) o ônus da prova sobre eventual fraude. A matéria passou a integrar o Tema 1.389 da repercussão geral.

“Cuida-se de alteração jurídica relevante que gera reflexos imediatos na marcha processual, devendo ser considerada pelo órgão julgador de ofício ou a requerimento da parte”, pontuou Toffoli, com base no art. 493 do CPC.

Ao final, o ministro deu parcial provimento à reclamação para cassar a decisão do TRT11 e determinou que o processo permaneça suspenso até o julgamento definitivo do Tema 1.389. A Secretaria do STF foi orientada a notificar o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde atualmente tramita o processo trabalhista, para ciência e cumprimento da ordem.

Rcl 80164

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