No DF, homem deve ressarcir e indenizar ex-namorada por ‘estelionato sentimental’

No DF, homem deve ressarcir e indenizar ex-namorada por ‘estelionato sentimental’

Devido ao uso dos sentimentos da autora para obter vantagens, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal constatou estelionato sentimental e manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

O réu deverá pagar R$ 4 mil por danos morais causados à mulher com quem mantinha um relacionamento à distância. Além disso, deverá ressarci-la em mais de R$ 23 mil, pelo pagamento de presentes como celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado.

A autora e o réu se relacionaram por cerca de sete meses. Segundo ela, o homem costumava pedir empréstimos e presentes. Em uma ocasião, ele insinuou que queria um celular e a pediu em casamento. Diante da emoção, a namorada comprou o aparelho.

Porém, de acordo com a autora, a proposta de casamento era falsa, e, após receber os presentes, o namorado agia de forma rude e deixava de demonstrar interesse. Ela o acusou de se valer de seus sentimentos para obter vantagens financeiras.

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que o namorado teria usado a “confiança amorosa típica de um casal”, além de declarações e promessas, para envolver a vítima e induzi-la ao erro.

O réu recorreu da sentença. Ele alegou que não houve estelionato sentimental, e que a autora teria lhe dado alguns presentes por conta da sua situação econômica.

Na Turma Recursal, a juíza relatora, Marília de Ávila e Silva Sampaio, reconheceu a “suficiência probatória” que embasou a decisão de primeiro grau. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

“No caso sob análise, restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material. Nesse contexto, reconheço que o valor fixado na sentença revela-se na modicidade condizente com o dano experimentado”, pontuou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: COnjur

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demora judicial não pode gerar prescrição em ações sobre litisconsórcio necessário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento, em julgamento repetitivo, de que a demora do...

STJ ajusta redação de tese e confirma dever de revisão contínua na assistência médica militar

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como deve ser aplicada a assistência médico-hospitalar (AMH)...

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...