No DF, homem deve ressarcir e indenizar ex-namorada por ‘estelionato sentimental’

No DF, homem deve ressarcir e indenizar ex-namorada por ‘estelionato sentimental’

Devido ao uso dos sentimentos da autora para obter vantagens, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal constatou estelionato sentimental e manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

O réu deverá pagar R$ 4 mil por danos morais causados à mulher com quem mantinha um relacionamento à distância. Além disso, deverá ressarci-la em mais de R$ 23 mil, pelo pagamento de presentes como celular, câmera fotográfica, conserto de veículo e dinheiro emprestado.

A autora e o réu se relacionaram por cerca de sete meses. Segundo ela, o homem costumava pedir empréstimos e presentes. Em uma ocasião, ele insinuou que queria um celular e a pediu em casamento. Diante da emoção, a namorada comprou o aparelho.

Porém, de acordo com a autora, a proposta de casamento era falsa, e, após receber os presentes, o namorado agia de forma rude e deixava de demonstrar interesse. Ela o acusou de se valer de seus sentimentos para obter vantagens financeiras.

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que o namorado teria usado a “confiança amorosa típica de um casal”, além de declarações e promessas, para envolver a vítima e induzi-la ao erro.

O réu recorreu da sentença. Ele alegou que não houve estelionato sentimental, e que a autora teria lhe dado alguns presentes por conta da sua situação econômica.

Na Turma Recursal, a juíza relatora, Marília de Ávila e Silva Sampaio, reconheceu a “suficiência probatória” que embasou a decisão de primeiro grau. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

“No caso sob análise, restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante a conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material. Nesse contexto, reconheço que o valor fixado na sentença revela-se na modicidade condizente com o dano experimentado”, pontuou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Fonte: COnjur

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...