Delação de advogado é válida se contratação foi parte do esquema criminoso

Delação de advogado é válida se contratação foi parte do esquema criminoso

Não há violação do sigilo profissional na delação premiada firmada por um advogado contra cliente se a contratação do escritório foi parte da execução do esquema criminoso, sem a efetiva prestação do serviço. 

A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou uma ordem em Habeas Corpus impetrada por Paulo Bernardo, que foi ministro nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT) à época dos fatos investigados.

O caso é um dos desdobramentos da finada “lava jato” e trata de esquema para permitir a contratação de uma empresa de tecnologia para desenvolver e gerenciar o software de controle de créditos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento.

Paulo Bernardo foi implicado em delação premiada firmada pelo advogado Alexandre Romano, réu na ação penal e cujo escritório foi contratado pela Consist, empresa de tecnologia que geria o software em questão.

A defesa de Paulo Bernardo alegou no Habeas Corpus que as provas decorrentes da delação do advogado são ilícitas porque foram reveladas informações acobertadas pelo sigilo profissional.

Delação do advogado

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que esse tipo de nulidade, já reconhecido na jurisprudência da 6ª Turma do STJ, não se aplica ao caso porque a contratação do escritório fez parte do esquema criminoso.

A alegação da acusação nos autos foi de que a participação do advogado no esquema criminoso era para operacionalizar e intermediar a atuação da empresa de tecnologia, de modo a permitir o repasse de pagamentos para terceiros.

Ou seja, a suposta prestação de serviços advocatícios era uma fachada para viabilizar manobras financeiras e dar aparência de legalidade aos delitos cometidos pela organização criminosa.

Reis Júnior observou que não há como concluir que a relação entre o advogado e a empresa de tecnologia se baseou em um negócio jurídico destinado a uma respeitável prestação de serviços advocatícios.

Além disso, segundo ele, repisar essas conclusões é inviável em sede de Habeas Corpus, porque demanda reexame de fatos e provas. A votação na 6ª Turma do STJ foi unânime.

HC 962.363

Com informações do Conjur

Leia mais

Compra de votos pode se configurar pelo conjunto de provas, reafirma TRE-AM ao manter cassação de suplente

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou que a compra de votos pode ser comprovada pelo conjunto das provas produzidas durante a investigação,...

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho aplica legislação estrangeira para trabalhadora de cruzeiro internacional

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André–SP julgou improcedentes os pedidos de tripulante brasileira que buscava...

Sancionada lei que oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para...

Fabricante de tintura é condenada por reação alérgica em consumidora

A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou a Coty Brasil Comércio S.A. ao pagamento de danos morais a consumidora...

Sogra que atacou nora em redes sociais por conta do neto é condenada por danos morais

Um conflito familiar que ultrapassou o ambiente privado, ganhou as redes sociais e resultou na exposição de uma criança...