STJ vai decidir se juiz é obrigado a oficiar órgãos públicos antes da citação por edital

STJ vai decidir se juiz é obrigado a oficiar órgãos públicos antes da citação por edital

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.166.983 e 2.162.483, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento sob o rito dos repetitivos, a fim de resolver uma controvérsia central no processo civil brasileiro: é obrigatória ou não a expedição de ofícios a órgãos públicos e concessionárias de serviços para tentar localizar o réu antes de autorizar a citação por edital? A questão foi cadastrada como o Tema Repetitivo 1.338.

O julgamento visa uniformizar a interpretação do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que trata das medidas a serem adotadas quando não se consegue citar pessoalmente o réu. Segundo precedentes já existentes no STJ, a citação por edital só deve ocorrer após o esgotamento dos meios possíveis para encontrar o réu, inclusive diligências promovidas pelo próprio juízo. No entanto, ainda há controvérsia sobre se essas diligências incluem, obrigatoriamente, a consulta a bancos de dados de entes públicos e concessionárias.

Embora a jurisprudência da Corte já reconheça que tais diligências são recomendadas, ainda não há consenso sobre seu caráter obrigatório. O ministro Og Fernandes apontou que a correta interpretação do dispositivo é essencial para garantir o direito constitucional do réu ao contraditório e à ampla defesa.

O relator também destacou que a decisão não afetará os processos de execução fiscal, que são regidos por legislação específica (art. 8º da Lei 6.830/1980) e já foram objeto de outro repetitivo (Tema 102) e da Súmula 414 do STJ.

Até o julgamento final, ficam suspensos os processos que tratem da mesma controvérsia jurídica nos tribunais de segunda instância e no STJ, conforme determinado pelo colegiado. Contudo, não houve suspensão ampla e automática de todos os casos semelhantes no país, para preservar os princípios da celeridade e da duração razoável do processo.

O julgamento sob o rito dos repetitivos, previsto nos artigos 1.036 e seguintes do CPC, tem como objetivo uniformizar a jurisprudência, assegurar segurança jurídica e otimizar o trâmite processual, com aplicação do entendimento fixado a todos os casos idênticos.

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