Comissão discute projeto que atribui à Anatel a regulação das plataformas digitais no Brasil

Comissão discute projeto que atribui à Anatel a regulação das plataformas digitais no Brasil

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados debate,  nesta terça-feira (20), os impactos econômicos e concorrenciais do Projeto de Lei 2768/22, que atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de regular o funcionamento e a operação das plataformas digitais que operam no Brasil.

O debate será realizado às 16h30, no plenário 5.

Veja a lista de convidados

As plataformas digitais incluem ferramentas de busca, redes sociais, serviços de computação em nuvem e de e-mail, plataformas de compartilhamento de vídeo, entre outras. O texto cria ainda uma taxa a ser paga pelas grandes empresas do setor.

O debate foi solicitado pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Ela explica que a Associação Latino-Americana de Internet (Alai) fez um estudo de avaliação econômica e concorrencial dos impactos da proposta. “O encontro proporcionará uma avaliação das estimativas dos impactos econômicos apresentados no estudo, considerando tanto os benefícios quanto os possíveis custos para o mercado e para os consumidores”, afirma a deputada.

Ela explica que a seção inicial oferece uma análise qualitativa dos critérios para a designação das empresas sujeitas à regulação estabelecidos pelo projeto de lei, comparando-os com outras propostas regulatórias globais. A segunda seção tem como objetivo identificar as empresas que serão reguladas. A terceira e última seção concentra-se na quantificação dos impactos econômicos do projeto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Erro burocrático em cadastro do RGP é superado diante da natureza alimentar do seguro-defeso, fixa Justiça

A negativa administrativa de benefícios previdenciários ou assistenciais, fundada em meras falhas de registro ou omissões burocráticas pode ser afastada pelo Judiciário quando comprovado...

STJ: Se a falha no processo não resultou em prejuízo à parte ré, não há nulidade a declarar

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não há nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto, ainda que haja falhas formais no curso da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro burocrático em cadastro do RGP é superado diante da natureza alimentar do seguro-defeso, fixa Justiça

A negativa administrativa de benefícios previdenciários ou assistenciais, fundada em meras falhas de registro ou omissões burocráticas pode ser...

STJ: Se a falha no processo não resultou em prejuízo à parte ré, não há nulidade a declarar

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que não há nulidade processual sem demonstração de prejuízo concreto, ainda que haja...

Quando o saldo devedor cresce em sistema que deveria reduzir parcelas, há indício de abuso, aponta Justiça

Justiça conclui que renegociações da Caixa transformaram atrasos em novo capital e criaram ciclo artificial de aumento da dívida. A...

Pedido vazio: Inexiste indenização de seguro por acidente de trânsito sem vínculo normativo

A sucessão legislativa que revogou o regime do DPVAT, instituiu provisoriamente o SPVAT e, em seguida, extinguiu também essa...