Adolescentes acusados de envolvimento em ataque à professora cumprirão medida socioeducativa de internação

Adolescentes acusados de envolvimento em ataque à professora cumprirão medida socioeducativa de internação

Os três adolescentes, dois meninos de 14 e 15 anos e uma menina de 13 anos, acusados de envolvimento no caso da professora esfaqueada em uma escola municipal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, cumprirão medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio. Os fatos ocorreram no dia 1º de abril deste ano. A decisão é do Juiz de Direito do Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul, Sílvio Viezzer.

A internação terá duração máxima de três anos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os dois meninos permanecerão no Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Novo Hamburgo, em razão da falta de vagas na unidade de Caxias do Sul.  A menina permanecerá no Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino (CASEF), em Porto Alegre, única unidade feminina no Estado.

Conforme a decisão, foi acolhida a representação do Ministério Público na íntegra.

“Diante do fato grave, restou comprovada a autoria. Não há nenhum tipo de excludente que pudesse retirar a culpabilidade”, disse o Juiz, relatando que os adolescentes serão avaliados a cada 6 meses para verificar a eficácia da medida e da possibilidade, ou não, de progressão para uma medida menos gravosa que se inicia primeiro com o serviço externo, depois uma semiliberdade.

Segundo o magistrado, o processo encerrou no prazo legal de 45 dias. Cabe recurso que, se interposto, não suspenderá os efeitos dessa decisão. Assim, foi determinado o início do processo de execução de medida socioeducativa provisória.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

STJ mantém condenação da União por danos a agente de saúde exposto a DDT no Amazonas

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso da União no AREsp 2.899.031/AM, mantendo decisão do TRF-1 que reconheceu...

TJAM: refinanciamento automático que gera dívida interminável é prática abusiva

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a validade de contratos bancários exige a anuência expressa e informada do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém condenação da União por danos a agente de saúde exposto a DDT no Amazonas

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso da União no AREsp 2.899.031/AM, mantendo...

TJAM: refinanciamento automático que gera dívida interminável é prática abusiva

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a validade de contratos bancários exige a...

PF diz que Bolsonaro teve acesso à defesa de general Mário Fernandes

A Policia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve acesso prévio ao conteúdo da defesa do general...

Supremo suspende processos que envolvam uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que...