Descontos bancários indevidos em conta corrente de clientes não são tolerados no Amazonas

Descontos bancários indevidos em conta corrente de clientes não são tolerados no Amazonas

Nos autos do processo 0700615-60.2020.8.04.0001, ao julgar ação em que se debateu a procedência de cobrança referente a “mora cred pess” pelo Bradesco, debitada diretamente na conta corrente do autor/correntista J.G.T., o juízo da 5ª Vara Cível de Manaus concluiu que a contratação de empréstimo ou serviço entre as partes encontrou-se maculada pela falta de transparência do réu no momento da oferta. Impõe-se a preservação, firmou o magistrado, da boa fé objetiva, não atendida pela instituição bancária. Ademais, consolidou-se, também, que se cuidando de matéria de natureza consumerista, cabe, nesses temas, o dever do réu de desconstituir as alegações do consumidor ante a inversão do ônus da prova, o que não fora atendido.

Segundo a decisão não podem prevalecer meras alegações de que o consumidor tinha pleno conhecimento dos termos do contrato que incluía a cobrança da tarifa questionada, sem que o Banco demonstre, por qualquer documento, a prova de suas afirmações.

“Pois bem, se a autora está com seu limite bancário comprometido, tal alegado empréstimo pessoal nem é pessoa sequer é empréstimo. Na realidade, o banco, sob a alegação de emprestar, vende dinheiro seu, só para pagar dinheiro seu, cobrando duas vezes os juros do cliente. Duplo ganho, sob a desculpa de estar fazendo um bem para o depenado”, firmou a decisão.

Para o magistrado, o réu, além de não juntar a prova do contrato ainda reconheceu sua inexistência. E arrematou : “É a nova cadeia de aviamento da Amazônia, que eternizou a escravidão do seringueiro na floresta, só que agora sem a produção de uma única gota de látex sequer!” 

Leia a decisão

 

 

Leia mais

Justiça de Eirunepé obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve êxito ao garantir a inclusão nos orçamentos de verba orçamentária para garantir a criação e manutenção de...

Primeira Câmara Criminal admite Incidentes de Uniformização de Jurisprudência

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência que serão remetidos ao Tribunal Pleno para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Eirunepé obriga município a criar unidade de acolhimento para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve êxito ao garantir a inclusão nos orçamentos de verba orçamentária para garantir...

Juiz Edson Rosas representa TJAM em solenidade de aniversário do Hospital de Guarnição de Tabatinga

O juiz de direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga (distante 1.106 quilômetros de Manaus), Edson Rosas...

Primeira Câmara Criminal admite Incidentes de Uniformização de Jurisprudência

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu dois Incidentes de Uniformização de Jurisprudência que serão...

Por falta de provas em ação civil, Justiça nega ação contra a Claro em Envira

A Justiça do Amazonas manteve a improcedência de uma ação civil promovida pelo Ministério Público do Amazonas contra a...