A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apurar possível falha administrativa relevante atribuída a uma servidora comissionada, após constatar um lapso de mais de quatro anos no trâmite de um precatório.
Conforme a Portaria publicada em 29 de abril de 2025, o documento judicial foi recebido em 20 de julho de 2020 pela Coordenadoria de Distribuição Processual do 2º Grau, mas só foi encaminhado à Central de Precatórios em 23 de agosto de 2024 — e apenas após provocação da parte credora.
A providência é do Desembargador-Corregedor, José Hamilton Saraiva dos Santos.Segundo a Corregedoria, a omissão administrativa, se comprovada, poderá configurar descumprimento grave dos deveres funcionais e violação ao princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, em prejuízo à parte credora que aguardava a efetivação da requisição judicial.
A sindicância visa apurar a conduta da servidora indicada como responsável, com possível responsabilização disciplinar, conforme prevê o regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário estadual.
A sindicância será presidida pelo Juiz Corregedor Auxiliar Yuri Caminha Jorge, e contará com a participação dos servidores do Tribunal de Justiça.