Banco Volkswagen deve devolver valores de seguros cobrados sem autorização no Amazonas

Banco Volkswagen deve devolver valores de seguros cobrados sem autorização no Amazonas

A Justiça Estadual do Amazonas reconheceu que o Banco Volkswagen impôs, de forma indevida, a cobrança de seguros e tarifas acessórios no contrato de financiamento de um veículo, e determinou que a instituição financeira devolva em dobro os valores pagos pelo cliente, com juros e correção monetária.

A decisão foi proferida pelo juiz Luís Carlos Honório de Valois Coêlho, da 9ª Vara Cível de Manaus, em ação movida por um consumidor que firmou contrato de financiamento no valor de R$ 68 mil. Segundo o autor, além das parcelas regulares, foram incluídas cobranças de serviços não contratados nem autorizados expressamente, como seguros vinculados ao banco.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a inclusão automática desses serviços viola o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III), que assegura o direito à informação clara e adequada. Também apontou que não ficou demonstrado que o consumidor teve liberdade de escolha da seguradora, o que, segundo entendimento do STJ no Tema Repetitivo 972, é essencial para afastar a chamada venda casada.

“A adesão a serviços acessórios não foi formalizada de maneira individualizada, tampouco ficou comprovado que a instituição ofereceu alternativa real ao consumidor”, pontuou Valois.

O juiz considerou que houve má-fé na conduta do banco, ao manter a cobrança mesmo diante da ausência de consentimento, motivo pelo qual aplicou o artigo 42, parágrafo único, do CDC, determinando a restituição em dobro dos valores.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Para o magistrado, apesar de indevida, a cobrança não gerou situação extrema que justificasse reparação por abalo moral, como negativação do nome ou constrangimento público.

A sentença também condenou o banco ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Autos n°: 0686522-87.2023.8.04.0001

Leia mais

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador que pediu a rescisão do...

Justiça determina internação de adolescentes acusados de homicídio motivado por homofobia em Manaus

A Justiça do Amazonas determinou a internação provisória de dois adolescentes, primos de 16 e 17 anos, acusados de espancar até a morte Fernando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro se diz surpreendida com indiciamento

A defesa de Jair Bolsonaro disse ter sido surpreendida com o indiciamento de seu cliente por crime de coação...

Em rescisão de multipropriedade, juiz do AM decide que Resort não pode reter todo o valor pago

A Justiça do Amazonas decidiu que o Salinas Exclusive Resort deve devolver 75% dos valores pagos por um comprador...

Cuidados maternos com recém-nascido no presídio podem contar para remição de pena

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os cuidados dispensados ao filho por uma mulher...

Músico deve receber indenização por discriminação racial

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de um...