MPAM fiscaliza cumprimento de TAC sobre ocupações irregulares em áreas de preservação em Nhamundá

MPAM fiscaliza cumprimento de TAC sobre ocupações irregulares em áreas de preservação em Nhamundá

No município de Nhamundá, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da promotoria de Justiça local, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar, ao longo de 2025, o cumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Nhamundá em 2018.

O TAC foi estabelecido no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000258-31.2018.8.04.6100 e tem como objetivo a regularização e a interrupção de construções irregulares em áreas de preservação permanente (APPs) no município.

De acordo com a portaria, três construções específicas localizadas em APPs no município devem ser desocupadas e ter os materiais de obra retirados. A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos, responsável pela ação, solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sedema) informações atualizadas sobre a situação dessas edificações.

A promotoria também requisitou o agendamento de uma reunião com o secretário da Sedema para tratar das construções irregulares e as providências a serem tomadas.

A promotora de Justiça destacou a importância de assegurar que as cláusulas pactuadas no TAC sejam efetivamente cumpridas. “Esse acompanhamento próximo é essencial para garantir o respeito à legislação ambiental e prevenir danos significativos, sobretudo porque a sede do Município de Nhamundá está situada em uma ilha, o que aumenta a pressão por ocupações em áreas ambientalmente sensíveis”, afirmou a promotora.

O MPAM considera essencial o acompanhamento contínuo das ações relacionadas à proteção do meio ambiente, sobretudo no contexto amazônico, onde a preservação de ecossistemas é indispensável para a manutenção da biodiversidade. A ocupação irregular dessas áreas compromete o equilíbrio ecológico, afeta os recursos hídricos, a biodiversidade e contribui para o agravamento de eventos climáticos extremos, como alagamentos e deslizamentos.

O procedimento administrativo seguirá em curso ao longo de 2025, com possibilidade de novas diligências conforme a evolução dos fatos.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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