Entenda a prisão de Fernando Collor e os recursos rejeitados por Alexandre de Moraes no STF

Entenda a prisão de Fernando Collor e os recursos rejeitados por Alexandre de Moraes no STF

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) no Aeroporto de Maceió (AL), ao tentar embarcar para Brasília para se apresentar espontaneamente à Justiça. A ordem de prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após rejeição de recursos apresentados pela defesa do ex-presidente.

Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Ação Penal 1025. Após a condenação, a defesa interpôs embargos de declaração, buscando esclarecer supostas omissões na fixação da pena, recurso que foi rejeitado pelo Plenário por 6 votos a 4.

Posteriormente, os advogados apresentaram embargos infringentes, modalidade recursal admitida quando a decisão condenatória contar com ao menos quatro votos divergentes favoráveis ao réu. No entanto, Alexandre de Moraes rejeitou o novo recurso, afirmando que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, embargos infringentes apenas são cabíveis em caso de decisão de mérito com quatro votos pela absolvição — o que não ocorreu no caso. Na condenação principal, Collor obteve apenas dois votos absolvendo-o, proferidos pelos ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

Assim, Moraes considerou incabível o recurso e determinou a execução imediata da pena, entendendo que os embargos infringentes foram usados apenas para protelar o cumprimento da decisão condenatória. O ministro também solicitou a realização de uma sessão virtual extraordinária para que o plenário referendasse a sua decisão.

Durante o julgamento virtual, seis ministros já haviam votado pela manutenção da execução da pena. No entanto, o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque, que suspendeu o julgamento virtual e transferiu a análise para uma sessão presencial do plenário, em data ainda a ser marcada.

Apesar da suspensão do julgamento, o pedido de destaque não revogou a ordem de prisão expedida por Moraes. Assim, Fernando Collor permanece preso, aguardando a nova deliberação do STF no plenário físico sobre a execução da pena.

Leia mais

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e em processos em curso, o...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão competente, a configuração do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...