Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Justiça condena empresa por vender ovo de Páscoa com larvas

Consumidora comprou um ovo de Páscoa selado e dentro da validade, mas encontrou larvas vivas no chocolate após já ter consumido boa parte do produto.

A Segunda Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de empresa franqueada do comércio de chocolate ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma consumidora que encontrou larvas vivas no interior de um ovo de Páscoa adquirido em loja física da rede.

O caso foi julgado no Recurso Inominado Cível nº 1002604-34.2024.8.26.0176, oriundo do Juizado Especial Cível de Embu das Artes. Segundo os autos, o produto estava dentro do prazo de validade e com a embalagem lacrada, mas, ainda assim, a autora percebeu a contaminação somente durante o consumo, o que lhe causou nojo, desconforto e temor de eventual contaminação.

A empresa de Comércio de Chocolates alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo, mas o argumento foi rejeitado. Para o relator, juiz Dirceu Brisolla Geraldini, mesmo se tratando de uma loja franqueada, a responsabilidade persiste, uma vez que integra a cadeia de fornecimento prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

O voto ressaltou a verossimilhança das alegações da autora, apresentada cerca de duas semanas após a compra, e o fato de a ré não ter demonstrado condições adequadas de armazenamento do chocolate. A ingestão parcial do alimento antes da percepção das larvas foi considerada agravante, justificando a compensação por dano moral.

“A situação ultrapassa o mero dissabor cotidiano, caracterizando um abalo anormal à esfera psíquica da consumidora, que ingeriu produto contaminado, impróprio ao consumo humano”, frisou o relator.

A Turma Recursal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da empresa, mantendo integralmente a sentença de primeira instância e condenando os recorrentes ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...

Nem um, nem o outro: ajuste por cotas de FPM durante ação implica renúncia de pedido por Município

A desistência de uma ação judicial após a contestação, quando envolve a União e suas autarquias, não pode ser...