Justiça determina retorno imediato de profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência em Coari

Justiça determina retorno imediato de profissionais de apoio escolar para alunos com deficiência em Coari

Decisão liminar estabelece prazo de 72 horas para a recontratação dos profissionais sob pena de multa de R$ 20 mil

Em atendimento a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça estadual concedeu, nesta quarta-feira (10/04), decisão liminar determinando que o Estado do Amazonas disponibilize, no prazo de 72 horas, profissionais de apoio escolar para quatro alunos com deficiência matriculados na rede estadual de ensino em Coari. A decisão atende a uma ação civil pública (Processo n° 0001924-36.2025.8.04.3800) movida pela 2° Promotoria de Justiça de Coari, diante da retirada indevida desses profissionais das escolas, o que compromete o aprendizado e o desenvolvimento desses estudantes.

Na liminar, a juíza Priscila Pinheiro Pereira, que responde pela 2° Vara da Comarca de Coari, reconheceu que a omissão do Estado em fornecer suporte adequado representa uma grave violação de direitos fundamentais, reforçando que a educação inclusiva é assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ação civil pública (ACP) foi movida pelo MPAM após relatos de pais de quatro estudantes que perderam o suporte dos profissionais de apoio educativo, essenciais para sua inclusão e desenvolvimento escolar. Durante a investigação, o MPAM constatou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) negou os pedidos das escolas para manter esses profissionais, sem apresentar justificativa legal válida.

“A própria rede de ensino, em Coari, é bem categórica em relação a essa necessidade. Há um pedido das escolas o qual a Secretaria de Estado de Educação acabou negando. Não veio outra alternativa senão ajuizar a ação, pois o ano letivo já começou e esses alunos não podem ser prejudicados”, argumentou o promotor Bruno Escórcio, autor da ACP.

Fonte: Comunicação do MPAM

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...