Loja é condenada por exposição de imagem de adolescente como suspeito de crime

Loja é condenada por exposição de imagem de adolescente como suspeito de crime

Um estabelecimento comercial foi condenado pordivulgar imagem de um menor de idade atribuindo-lhe responsabilidade por crime. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de Ceilândia e cabe recurso.

O autor, por meio de representante legal, alega que, em setembro de 2023, entrou em contato com a empresa ré com intuito de obter informações sobre produtos e valores, devido ao interesse de realizar parcerias de divulgação comercial. Conta que, no mesmo dia, a loja foi vítima de roubo e que, horas depois, a sua imagem passou a ser divulgada em redes sociais e grupos de whatsapp atribuindo-lhe a responsabilidade pelo crime.

Inconformado, o autor fez contato com a loja para questionar a divulgação de sua imagem, momento em que recebeu a resposta de que ele era suspeito por causa do horário do contato e da sua foto de perfil em que aparecia “fumando um cigarro”. O processo detalha que a polícia esteve na residência do autor, ocasião em que foi constatado que ele não era o responsável pelo crime.

A defesa da empresa nega que houve divulgação da imagem do adolescente como sendo o autor do crime no estabelecimento e sustenta que não há qualquer prova de que tenha realizado publicações em redes sociais, atribuindo a ele a prática do delito. Defende que a alegação de divulgação não tem respaldo em provas e afirmou que, ao tomar conhecimento da situação, publicou vídeo para esclarecer que o autor não era o responsável pelo crime, mas que isso não configura confissão de culpa. Ainda segundo a ré, não foi provado que houve diligência policial na residência do autor e que, mesmo que tenha ocorrido, ela não pode ser responsabilizada, pela atuação dos agentes públicos.

Na decisão, a Vara Cível pontua que, de acordo com os documentos apresentados, a imagem do autor foi efetivamente relacionada ao delito, mesmo sem qualquer comprovação ou diligência que justificasse a conduta da empresa, que realizou divulgação “de forma precipitada e imprudente”, escreveu. Para a juíza, ainda que a ré não tenha divulgado a imagem do adolescente, a empresa reconheceu que fez vídeo para esclarecer que o autor não era o responsável pelo roubo, mas utilizou a mesma foto que circulava nas redes sociais e que havia sido obtida a partir do contato feito ao whatsapp da empresa.

Por fim, a magistrada esclarece que, mesmo que a divulgação da imagem do autor não tenha ocorrido inicialmente por publicação direta da ré, a associação indevida da imagem dele ao fato criminoso partiu da empresa. Isso porque, os representantes da ré apresentaram as conversas e a imagem do adolescente a terceiros e à polícia, o que contribuiu para a propagação da associação da imagem dele ao roubo ocorrido.

Assim, “resta configurado o ato ilícito decorrente da imprudência da ré, o nexo causal entre sua conduta e o abalo suportado pelo autor, bem como o dano moral resultante da exposição indevida, sobretudo em razão da condição de adolescente do autor, que declarou ter sentido medo de sair à rua em razão da associação equivocada ao crime”, concluiu a juíza. Desse modo, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Aposentado que pede isenção de Imposto de Renda retido pelo Estado deve recorrer à Justiça estadual

Ministro Paulo Sérgio Domingues esclarece que pedidos de isenção e restituição de imposto descontado de aposentadorias estaduais devem ser julgados pela Justiça estadual, e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de mulher por arrastar e suspender cão pela coleira em via pública

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma...

Gerente interditado por sequelas psiquiátricas de assalto a banco obtém aumento de indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização...

Empresa de limpeza é multada por descumprir cota para pessoas com deficiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da multa aplicada à Tecnoserv Tecnologia em Serviços...

STJ define alíquota de 15% de IR sobre remessas ao exterior por exploração de obras audiovisuais

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o imposto de renda retido na fonte (IRRF)...